Governo antecipa calendário para saques de até R$ 500 do FGTS

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Caixa Econômica Federal divulga novo calendário que prevê a liberação para todos os saques ainda em 2019. Mesmo com esta medida, a data limite para que o trabalhador faça o saque continua sendo 31 de março de 2020.

Nesta segunda-feira (21) a Caixa Econômica Federal (CEF) informou que antecipou os saques de até R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pessoas que não tem conta corrente no banco. Com esta mudança, todos os trabalhadores poderão fazer o saque ainda em 2019, diferente do que previa o calendário anterior, onde os trabalhadores nascidos de julho a dezembro só fariam os saques em 2020.

Rio de Janeiro – As agências da Caixa Econômica Federal antecipam em duas horas o atendimento aos clientes devido aos saques das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Tomaz Silva/Agência Brasil)

Mesmo com esta mudança com relação a data de início das liberações, a data limite para que o trabalhador faça o saque continua sendo 31 de março de 2020, ou seja, o governo antecipou apenas o prazo para os não correntistas, possibilitando mais tempo para o saque. Entretanto caso o trabalhador decida não fazer o saque até esta data, os valores retornam para a conta do FGTS. No total, os trabalhadores que não são correntistas da Caixa somam 62,5 milhões de pessoas, que poderão sacar em torno de R$ 25 bilhões.

Essa liberação abrange contas vinculadas do FGTS que ainda estão recebendo depósitos do empregador atual e também de empregos anteriores, as chamadas contas inativas. Segundo a Caixa, em cerca de 40 dias de saques já foram pagos mais de R$ 15,4 bilhões para cerca de 40% dos trabalhadores.

Novo calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:

  • aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10/2019
  • aniversário em fevereiro e março: saque a partir de 25/10/2019
  • aniversário em abril e maio: saque a partir de 08/11/2019
  • aniversário em junho e julho: saque a partir de 22/11/2019
  • aniversário em agosto: saque a partir de 29/11/2019
  • aniversário em setembro e outubro: saque a partir de 6/12/2019
  • aniversário em novembro e dezembro: saque a partir de 18/12/2019

Como serão os saques para quem não tem conta poupança na Caixa:

  • Valores de até R$ 100 por conta: saque será feito nas lotéricas, com apresentação do CPF e documento de identificação.
  • Valores de até R$ 500 por conta: saque nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação e Senha Cidadão ou Cartão Cidadão e senha.
  • Caso não possua o Cartão do Cidadão, poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão. Em caso de saque na agência, deve apresentar documento de identidade com foto, número do CPF e Carteira de Trabalho ou Cartão Cidadão e senha.
  • A Caixa informou que não será cobrada tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do saque imediato para outros bancos.
  • O saque imediato no valor de até R$ 500 não tira o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual nem ao recebimento de multa dos 40% sobre o valor, bem como não impede o saque para as demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria e doença grave.
  • Ninguém é obrigado a sacar o dinheiro do FGTS. Se não houver a retirada, o dinheiro permanece no fundo, ganhando rentabilidade.
  • No ano passado, por exemplo, as contas do FGTS renderam 6,18% com os juros fixos de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial) e a distribuição de 100% do lucro líquido do fundo (R$ 12,2 bilhões, pagos em agosto deste ano, sobre o saldo de dezembro de 2018).
  • Portanto, as contas do FGTS renderam mais que a poupança e o CDB, que em 2018 tiveram rendimentos de 4,62% e 6,06%, respectivamente.

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