Pacote de Bolsonaro e Paulo Guedes propõe reforma radical do Estado

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O presidente Jair Bolsonaro (PSL) e o ministro da Economia, Paulo Guedes, entregaram pessoalmente, nesta terça-feira (5), ao Senado um pacote com uma série de medidas, que propõe a mais profunda reestruturação do Estado brasileiro em muitas décadas.

O governo federal apresentou três propostas de emenda à Constituição (PEC) que tem como princípio os chamados “3 Ds”: desobrigar, desindexar e desvincular o Orçamento. Atualmente 93% das despesas do governo são obrigatórias, com despesas de funcionalismo público e previdência social, por exemplo, restando apenas 7% para que o governo possa investir.

Caso as propostas do governo sejam aprovadas, seriam criados mecanismos automáticos de ajustes das contas públicas em momentos de crise fiscal, além de redefinir a divisão de recursos entre União, estados e municípios. Para que isso seja possível é necessária uma maioria de dois terços dos deputados e senadores em dois turnos de votação. O ministro da Economia, Paulo Guedes, não quis arriscar um prazo para aprovação, mas pediu que fosse dada prioridade a matéria.

Entre as reformas propostas, estão alterações no pacto federativo e em fundos públicos

Veja o que foi detalhado hoje:

PEC do Pacto Federativo

O “novo pacto federativo” inicia com a decisão de que 33% dos recursos da cessão onerosa do pré-sal serão compartilhadas com estados e municípios. Mas a PEC vai muito além desta questão, prevendo o recebimento de 70% dos recursos de royalties e participações especiais do pré-sal, promovendo a transferência de cerca de R$ 400 bilhões a Estados e municípios nos próximos 15 anos.

Atualmente os pisos mínimos estabelecidos para os gastos em saúde e educação dos entes federativos são definidos separadamente. Com a PEC, passam a ser um piso único, o que possibilita que os gestores possam decidir em qual área devem usar. A intenção do governo é dar mais autonomia de gestão.

Segundo as regras atuais, previstas na Constituição, os Estados e municípios são obrigados a despender um mínimo de 25% da receita líquida de impostos em educação e, com relação a saúde, o percentual é de 12% da receita para estados e 15% para municípios.

Há previsão também de criação de um novo conselho fiscal responsável por avaliar a situação financeira dos entes federativos, reunindo a cada três meses o presidente da República, os presidentes da Câmara, do Senado, do Tribunal de Contas de União (TCU), do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos Tribunais de Contas dos Estados.

Com relação aos benefícios tributários, estes serão reavaliados a cada 4 anos, e no âmbito federal, a partir de 2026, não poderão ultrapassar 2% do PIB. A PEC ainda propõe que enquanto estiver acima desse teto, não pode haver concessão, ampliação ou renovação do benefício.

A partir de 2026, a União não mais poderá socorrer entes em dificuldade fiscal e financeira, e só poderá dar garantias aos estados e municípios em operações com organismos internacionais.

Os municípios com menos de 5 mil habitantes e arrecadação própria menor que 10% da receita total serão incorporados pelo município vizinho. Segundo estimativa de Waldery Rodrigues, secretário especial da Fazenda, é que 1.254 dos 5.570 municípios se enquadrem nessa categoria. O processo de extinção ocorreria a partir de 2026 e seria organizado por meio de lei complementar.

Estados e municípios também poderão fazer contingenciamento de recursos, o que já é uma prática, porém não regulada.

PEC Emergencial

O governo pretende definir o “estado de emergência fiscal” para a União quando o Congresso autorizar o desenquadramento da regra de ouro, que impede a emissão de dívida para financiar despesas correntes. Enquanto para os estados, será emergencial quando a despesa corrente ultrapassar 95% da receita corrente.

Conforme secretário do Tesouro, Mansueto Almeida, 12 estados já se enquadrariam são eles: Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Paraíba, Tocantins, Piauí, Maranhão e Acre.

Em ambos os casos, mecanismos automáticos de ajuste serão então disparados, como benefícios deixarem de ser corrigidos pela inflação, excetuando a Previdência (aposentadoria, auxílios e pensões) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Em situação de emergência, união, estados e municípios não poderão promover funcionários (com algumas exceções, como membros do MP, policiais, militares e judiciário) e ficam impedidos de dar reajuste, criar cargo, reestruturar carreiras, fazer concursos ou criar verbas indenizatórias. Também fica suspensa a criação de despesas obrigatórias e de benefícios tributários, além de permitir redução de até 25% da jornada de trabalho com redução equivalente de salário para os servidores, que também poderia ter outras funções.

Ministro da Economia: Paulo Guedes. Foto reprodução

“Um país em crise não pode ter essa concessão automática de aumentos (salariais), é preciso uma trava”, disse Guedes, que promete que com isso “nenhuma crise dura mais do que um ano e meio ou dois”.

No caso da União, os repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ficariam suspensos.  A PEC deve abrir um espaço no Orçamento de R$ 26 bilhões em 2020, se já entrar em vigor no ano que vem, dobrando para quase R$ 50 bilhões no segundo ano. Os cálculos são do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

PEC dos Fundos Públicos

O governo anunciou a existência de 281 fundos públicos no Orçamento com R$ 220 bilhões em recursos “parados enquanto o país está no vermelho”, pois estão carimbados por lei para determinado fim. Como exemplo o governo cita o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo e o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

A Proposta de Emenda Constitucional defende que estes recursos sejam usados para abatimento da dívida pública, e que eventuais novos recursos sejam aplicados prioritariamente nos programas de Erradicação da Pobreza e Reconstrução Nacional. A maioria dos fundos será extinto no fim do segundo ano subsequente à aprovação da PEC, que também exige a aprovação de lei complementar para criação de novos fundos.  

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