TSE quer punir candidatos que propagarem fake news

Compartilhe

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela primeira vez adicionou uma regra com o objetivo de combater a propagação de fake news nas eleições, em uma minuta de resolução do órgão.  

Inserido num artigo, o mecanismo pontua que informações utilizadas em propagandas eleitorais feitas por terceiros devem ter “veracidade e fidedignidade” checadas por candidatos, partidos ou coligações com antecedência.

A minuta diz ainda que é necessário que o candidato use fontes de credibilidade “notória”. Se ele não o fizer, abrirá um espaço para um adversário que se sinta ofendido pedir direito de resposta. Não há detalhamento, porém, sobre o que determinaria a fonte com credibilidade notória.

As resoluções apontadas pelo TSE ainda passarão por consulta popular e deverão receber sugestões públicas em audiência no dia 27 de novembro. Depois disso, no mês de dezembro, elas serão votadas pelo tribunal.  Depois disso, no mês de dezembro, elas serão votadas pelo tribunal. O relator dessa votação será o ministro Luís Roberto Barroso. Se aprovado, o artigo deverá guiar juízes eleitorais, primeiros a julgar possíveis denúncias a serem recebidas durante eleições de mais de 5 mil municípios brasileiros.

O combate as fake news tem suscitado grandes debates no Congresso Nacional, colocando em campo de batalhas partidos de todos os lados. Nas eleições anteriores, os dois candidatos a presidência que foram pro segundo turno, Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT), acusaram-se mutuamente de propagarem fake news. Os casos ainda aguardam julgamento.

Fonte: Último Segundo – iG @ https://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2019-11-18/tse-deve-responsabilizar-candidatos-por-divulgar-fake-news.html

Você pode gostar...

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Skip to content