Petrobrás anuncia demissão de funcionários que se aposentarem no INSS após Reforma da Previdência

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A maior empresa estatal do Brasil ainda não deu detalhes de como será feito o processo, mas já fez anúncio de sua decisão quando da tratativa dos casos.

Nesta terça feira (21), a Petrobrás anunciou que os empregados celetistas da empresa que ingressaram com pedido de aposentadoria após a reforma da Previdência serão demitidos quando o benefício for concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Questionada sobre quantos funcionários estão nesta situação, quanto a empresa deve gastar na rescisão dos contratos e se os trabalhadores serão substituídos, a empresa não prestou maiores esclarecimentos.

A estatal informou, por meio de nota, que adotou a medida em acordo com a Emenda Constitucional 103 (reforma da Previdência), que estabeleceu que “a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública acarretará o rompimento do vínculo que gerou o tempo de contribuição”. Segundo a petroleira, os empregados que solicitarem a aposentadoria com a utilização do tempo de contribuição a partir de 13 de novembro de 2019 terão seu contrato de trabalho com a Petrobras extinto quando da concessão da aposentadoria pelo INSS.

A Petrobrás afirmou ainda que o funcionário que protocolou pedido de benefício poderá permanecer na empresa, desde que cancele a solicitação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.

“Para os empregados que deram entrada com o tempo de contribuição decorrente de vínculo com a Petrobras e desejarem desistir do benefício, o cancelamento poderá ser solicitado desde que o empregado exerça essa prerrogativa antes do primeiro recebimento do benefício ou do saque do FGTS ou do PIS”.

Banco do Brasil

Outra instituição que já havia tomado medida igual foi o Banco do Brasil. A empresa de capital misto já havia anunciado a mesma medida para extinguir o contrato de trabalho dos funcionários celetistas que se aposentarem após a reforma da Previdência. Os empregados podem ter o contrato de trabalho mantido, desde que não tenham recebido o benefício ou feito saque do FGTS ou do PIS.

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