Para nascidos em janeiro termina hoje o prazo para aderir ao saque-aniversário do FGTS
Se aderir ao saque-aniversário, o trabalhador pode retirar uma parte do dinheiro das suas contas do FGTS todo ano. A adesão não é obrigatória e quem quiser optar por tal modalidade deve informar à Caixa Econômica Federal.
Nesta sexta-feira (31) chega ao fim o prazo para o trabalhador que nasceu em janeiro possa aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), caso queira ter acesso a parte do saldo depositado nas contas ainda em 2020.
O trabalhador, ao optar pela modalidade, pode retirar uma parte do dinheiro das suas contas do FGTS todo ano. A migração para o saque-aniversário é opcional e deve ser informada à Caixa Econômica Federal. Sendo que o trabalhador nascido em janeiro que fizer a mudança de modalidade de saque depois desta sexta-feira (31) só vai começar a receber as parcelas todo ano a partir de 2021.
O prazo para aderir ao saque-aniversário e ter acesso a parte do saldo depositado nas contas ainda em 2020 termina no último dia útil do mês de nascimento do trabalhador. Para os nascidos em janeiro, o prazo termina hoje. Para os nascidos em fevereiro, em 29 de fevereiro, e assim por diante.
Já o prazo para sacar o dinheiro do saque-aniversário segue o calendário a seguir:
Calendário especial do saque-aniversário em 2020
Mês de aniversário | Mês de saque |
Janeiro | Abril a Junho de 2020 |
Fevereiro | Abril a Junho de 2020 |
Março | Maio a Julho de 2020 |
Abril | Maio a Julho de 2020 |
Maio | Junho a Agosto de 2020 |
Junho | Junho a Agosto de 2020 |
Julho | Julho a Setembro de 2020 |
Agosto | Agosto a Outubro de 2020 |
Setembro | Setembro a Novembro de 2020 |
Outubro | Outubro a Dezembro de 2020 |
Novembro | Novembro a Janeiro de 2021 |
Dezembro | Dezembro a Fevereiro de 2021 |
Fonte: Caixa Econômica Federal
Se a retirada não for feita dentro do prazo, o valor da parcela volta para o fundo.
A partir de 2021, todos os anos o saque ficará disponível por três meses, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Por exemplo, quem nasceu em 20 de março poderá sacar de 1º de março até o último dia útil de maio.
É importante lembrar que, ao escolher o saque-aniversário, a pessoa perde a possibilidade de saque do valor integral dos depósitos se for demitido. O que permanece igual é a multa rescisória de 40% sobre todos os valores depositados pelo último empregador para casos de desligamento sem justa causa. Em qualquer uma das modalidades de saque, o trabalhador continua a receber a multa.