Moro autoriza uso da Força Nacional em combate ao coronavírus
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a portaria do ministro da Justiça, Sérgio Moro, com validade até 28 de maio podendo ser prorrogada, uma medida que garante auxílio para funcionamento de hospitais e controle sanitário.
Nesta segunda-feira (30) foi publicada uma portaria do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, autorizando o emprego da Força Nacional de Segurança Pública para dar apoio ao Ministério da Saúde nas ações de combate ao novo coronavírus.
A decisão sobre o emprego da Força Nacional foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e vale até o dia 28 de maio podendo ser prorrogada, ficando a cargo do Ministério da Justiça em acordo com os estados ou municípios.
Autorizações para o uso da Força Nacional já foram concedidas por Moro em ocasiões como durante onda de ataques a ônibus e prédios públicos no Ceará no início do ano passado, no combate às queimadas na Amazônia e em terra indígena do Maranhão após caciques serem assassinados.
A medida desta segunda-feira tem como objetivo, por exemplo:
- dar auxílio a profissionais de saúde nos atendimentos relacionados ao novo coronavírus
- dar segurança no funcionamento de centros de saúde (hospitais, UPAs, etc)
- garantir segurança na distribuição e armazenamento de itens médicos, farmacêuticos, alimentícios e de higiene
- garantia da segurança e auxílio no controle sanitário realizado em portos, aeroportos, rodovias e centros urbanos
Na segunda-feira, mais cedo, Moro havia compartilhado em sua conta no Twitter um artigo do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que defende que juízes ouçam a ciência neste momento de pandemia de coronavírus. Na postagem, Moro escreveu: “Prudência no momento é fundamental”.
A portaria também prevê que a Força Nacional possa atuar na “aplicação das medidas coercitivas [com efeito de reprimir]” estabelecidas na legislação de combate ao coronavírus que permite tornar obrigatória a realização de exames médicos e testes laboratoriais, que trata de quarentena e isolamento.
O texto faz referência à lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e à portaria interministerial nº 5, de 17 de março de 2020. A lei se refere às medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública por conta do novo vírus. Já a portaria trata especificamente da compulsoriedade (obrigatoriedade) de medidas que o governo pode tomar e prevê punição para os casos de descumprimento.
Segundo o texto desta segunda-feira, as ações de apoio da Força Nacional poderão compreender atividades de campanhas de prevenção ou proteção de locais para a realização de testes rápidos por agentes da saúde públicas e patrulhamento e guarda ostensiva para evitar saques e vandalismo.
A portaria diz ainda que “o detalhamento das ações deverá ser planejado com o Ministério da Saúde”, mas deverão ser coordenadas com os governos dos estados e do Distrito Federal. O tamanho do efetivo de policiais que será usado na ação não é informado na portaria.