Caixa começa a pagar R$ 600 nesta terça a 9,4 milhões de pessoas

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O banco dará início ao pagamento do benefício para aqueles que estão inscritos no Cadastro Único e que não vão receber pela poupança digital. Na quinta, deverão começar os pagamentos para quem se cadastrou pelo app e pelo site.

Nesta terça-feira (14) cerca de 9,4 milhões de pessoas recebem a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 anunciado pelo governo federal para trabalhadores informais. A expectativa da Caixa é pagar cerca de R$ 4,7 bilhões até sexta-feira (17) para beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único com conta de poupança digital na Caixa ou conta no Banco do Brasil, incluindo o grupo de mulheres chefes de família, que poderão ter direito a R$ 1,2 mil.

A Caixa já havia liberado mais de R$ 1,5 bilhão para mais de 2,5 milhões de beneficiários. Os primeiros a receber, já na última quinta-feira (9), foram aqueles que estão no Cadastro Único do governo federal, mas não recebem Bolsa Família, e que já tinham conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa. Todas essas pessoas já tiveram o valor creditado em conta.

Os trabalhadores inscritos no Cadastro Único até 20 de março último, que não recebem Bolsa Família e que se enquadram nos critérios para o recebimento do Auxílio Emergencial vão receber os recursos em conta no Banco do Brasil ou na Poupança Digital da Caixa.

Veja a ordem de pagamentos (o pagamento via poupança digital da Caixa será feito de acordo com o mês de nascimento do beneficiário):

  • Terça-feira (14):

– 273.178 pessoas que possuem conta no Banco do Brasil

– 557.835 pessoas nascidas em janeiro, que receberão pela poupança digital da Caixa (a partir das 12h)

  • Quarta-feira (15):

– 1.635.291 pessoas nascidas em fevereiro, março e abril, que receberão via poupança digital da Caixa

  • Quinta-feira (16):

– 2.282.321 pessoas nascidas em maio, junho, julho e agosto, que receberão pela poupança digital da Caixa

  • Sexta-feira (17):

– 1.958.268 pessoas nascidas em setembro, outubro, novembro e dezembro, que receberão via poupança digital da Caixa

Para os trabalhadores que se cadastraram pelo aplicativo e pelo site do Auxílio Emergencial, e que cumprirem com os critérios para recebimento do benefício, os valores começarão a ser pagos na quinta-feira (16), na conta indicada ou em poupança digital na Caixa Econômica Federal.

Quem recebe o Bolsa Família e tem direito ao pagamento vai receber o crédito do auxílio automaticamente, no mesmo calendário e da mesma forma do benefício regular. Entre o Bolsa Família e o Auxílio Emergencial, será creditado o benefício de maior valor, para todos que tiverem direito.

Nesta semana receberão 2.719.810 beneficiários do Bolsa Família, conforme calendário:

  • Quinta-feira (16):

– 1.360.024 beneficiários do Bolsa Família cujo último dígito do NIS é igual a 1.

  • Sexta-feira (17):

– 1.359.786 beneficiários do Bolsa Família cujo último dígito do NIS é igual a 2.

A Caixa abrirá automaticamente as contas de poupança digitais para os beneficiários considerados aptos a receber o auxílio emergencial e que não tenham outra conta bancária nem sejam beneficiários do Bolsa Família.

Os que receberem o crédito por meio da conta digital poderão efetuar transferências ilimitadas entre contas da Caixa ou realizar gratuitamente até três transferências para outros bancos a cada mês, pelos próximos 90 dias. Além disso, podem pagar boletos e contas de água, luz, telefone, entre outras. A conta é isenta de tarifas.

Saques da poupança digital

Para evitar aglomerações nas agências, a Caixa estabeleceu um calendário para os beneficiários que quiserem sacar em dinheiro o valor depositado nas poupanças digitais abertas para os trabalhadores:

  • 27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 28 de abril – nascidos em março e abril
  • 29 de abril – nascidos em maio e junho
  • 30 de abril – nascidos julho e agosto
  • 4 de maio – nascidos em setembro e outubro
  • 5 de maio – nascidos em novembro e dezembro

O auxílio emergencial será pago para trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Veja como deve ser o calendário de pagamento para todos os trabalhadores que têm direito ao auxílio:

  • Primeira parcela

Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal: quinta-feira (9);

Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e não têm conta nesses bancos: a partir de terça-feira (14 de abril);

Trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial;

Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa

  • Segunda parcela

Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 27 e 30 de abril

Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa

  • Terceira parcela

Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 26 e 29 de maio;

Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de junho, seguindo o calendário regular do programa

Durante três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:

  • ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado;
  • não ter emprego formal;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
  • que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento desses requisitos. O trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI);
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
  • trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado
  • intermitente inativo
  • estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020
  • ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.

O programa estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.

A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês. Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores podem pedir das seguintes formas:

  • Clique aqui para acessar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
  • Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
  • Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

O aplicativo e o site devem ser usados pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.

Aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) não precisam se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente. (Clique aqui para ver como saber se você está no Cadastro Único).

Segundo o ministro Onyx Lorenzoni, apenas para as pessoas que não tenham acesso à internet, será possível também fazer o registro em agências da Caixa ou lotéricas. O cadastro presencial será uma exceção, apenas em último caso.

A Caixa reforça a orientação para que sejam apenas utilizados os aplicativos oficiais do banco e o único site disponível para solicitar o benefício.

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