Lei cearense que reduz mensalidades escolares na pandemia é questionada no STF

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Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade foi impetrada no STF contra a norma aprovada no Ceará que concede descontos de até 30% no período do coronavírus; entidades pedem liminar.

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), entidade que congrega escolas e instituições de ensino do País, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, para tentar derrubar a lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará e sancionada pelo governador Camilo Santana (PT) que concede descontos de até 30% nas mensalidades em instituições de ensino privado no Estado, em meio à pandemia do novo coronavírus.

A ação deu entrada na última sexta-feira (15) e o relator é o ministro Edson Fachin. Na segunda (18), o ministro deu prazo de cinco dias para que a Assembleia Legislativa do Ceará e o Governo do Estado repassem informações a respeito do assunto para análise no curso da ação.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6423, a entidade pede que seja considerada inconstitucional a norma aprovada no Ceará, com pedido de liminar para que haja antecipação dos efeitos da decisão. Para as escolas particulares, a lei aprovada no Ceará usurpa a competência para legislar sobre Direito Civil, que seria exclusiva da União. No entendimento da entidade, a norma também viola o princípio da livre iniciativa.

A argumentação das instituições de ensino inclui ainda que aos estados, no âmbito da educação privada, só caberia o estabelecimento de diretrizes e da fiscalização das escolas, sendo vedada a edição de lei visando ao controle de preços. Além do mais, reforça, a maioria dos estabelecimentos não possuiria capital de giro parar bancar a medida.

No processo, a entidade alerta que há diversos projetos de lei com a mesma intenção em tramitação no Amazonas, em Mato Grosso, na Paraíba, no Pará e no Distrito Federal. A entidade quer suspender a validade de medidas aprovadas em outros estados com o mesmo teor.

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