Caixa impede transferência de auxílio para quem recebe na conta digital

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Contradizendo determinação da lei que criou o auxílio emergencial de R$ 600, a Caixa anunciou que vai, num primeiro momento, impedir cidadãos, que recebem pelo aplicativo da Caixa, de fazer a transferência dos recursos da segunda parcela para alguma outra conta por meio de DOC ou TED.

O  presidente da Caixa, Pedro Guimarães, justificou que o motivo que levou a tomar tal medida, foi o fato de que as famílias estavam transferindo o dinheiro para conhecidos e, assim, driblando o calendário de saques formulado para evitar aglomerações nas agências.

Porém, a lei que criou o benefício garante a operação. O texto diz que é garantida “no mínimo uma transferência eletrônica de valores ao mês sem custos para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central”.

Questionada sobre o respaldo legal para a proibição, a Caixa respondeu que “as regras definidas para o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial seguem o estabelecido pela portaria nº 386 do Ministério da Cidadania, publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de maio de 2020”.

No ordenamento jurídico brasileiro, porém, uma portaria serve apenas para regular uma lei já existente, sem poder criar, extinguir ou contrariar normas legais. Hierarquicamente, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República tem maior força do que uma portaria ministerial.

“A Caixa informa ainda que a organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial visa evitar aglomerações nas agências bancárias e contribuir para a observância das medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação da covid-19”, afirmou o banco, em nota.

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