Juiz defere liminar e determina retorno dos trabalhos da Câmara

Compartilhe

Mandado de segurança pública apresentado pelo vereador Zezão (MDB) contra a decisão da Câmara Municipal de Sobral, de suspender todos os trabalhos legislativos, por causa das medidas de contenção para minimizar o avanço da covid-19, foi protocolado no dia 27 de maio. Teve resposta positiva nessa segunda-feira, 1º de junho, por meio de deferimento do juiz de direito Antonio Washington Frota, da 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral.

A decisão do juiz afirma que “ a medida extrema de fechar as portas da Câmara de Vereadores, ainda que provisoriamente, suspendendo suas atividades, constitui renúncia ao exercício de Poder Republicano, fragiliza a repartição entre os poderes, tolhendo o povo de participar das decisões políticas, viola não só as prerrogativas dos vereadores, mas os próprios fundamentos da República”.

As sessões da Câmara foram suspensas, mas devem retornar, por meio de vídeoconferência, segundo determinação judicial (Foto: divulgação/ CMS).

A liminar deferida informa, ainda, que “a pandemia causada pelo coronavírus é grave e tem causado a morte de muitos brasileiros, importando em grande comoção de repercussão nacional, contudo, não o suficiente para a decretação de estado de sítio ou, sucessivamente, de defesa”. E segue: ” nesse cenário, o Presidente da República não optou pela decretação do estado de sítio, deixando de lado o sistema constitucional de crises, sendo sancionada a Lei Ordinária n. 13.979/2020, a qual prevê a restrição seletiva de direitos fundamentais, dentre os quais o uso compulsório das seguintes medidas: isolamento de pessoas doentes ou contaminadas; quarentena de pessoas suspeitas de contaminação; realização de exames médicos; e restrição de locomoção interestadual e intermunicipal (art. 3º, inciso VI)”, reforça o documento.

Vereador Zezão (MDB), autor do pedido de retorno aos trabalhos da Câmara (Foto: rede social).

A decisão destaca, ainda, que “umas das obrigações do Presidente da Câmara de Vereadores é fazer cumprir o regimento interno, não se inserindo entre suas atribuições a suspensão das atividades da Casa, que tem obrigações constitucionais a cumprir. Dentre as principais atribuições do Poder Legislativo Municipal destaca-se a de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta e julgar anualmente as contas prestadas pelo Prefeito (art. 31 da Constituição Federal)”, salienta.

Ainda, segundo o juiz, “a suspensão das atividades do Poder Legislativo Sobralense suprime a sua independência, ainda que temporariamente, ferindo o sistema de freios e contrapesos previstos na citada norma constitucional”. Segundo o advogado Lintor Torquato, que deu entrada no pedido de Liminar, “ a decisão foi concedida para que a Câmara retornasse aos seus trabalhos normais, mas possibilita que o presidente da Casa, juntamente com os vereadores, aprove normas especiais, no tocante a evitar a propagação do coronavírus. Por exemplo, as sessões que ocorrem às segundas e terças-feiras, podem ser realizadas através de videoconferência”, explicou Torquato.

Os vereadores haviam aprovado a primeira suspensão dos trabalhos, por unanimidade, durante a sessão realizada no dia 16 de março. O Projeto de Decreto Legislativo n° 883//20, estendeu a data da suspenção das atividades, até o dia 31 daquele mês. No dia 4 de abril, os vereadores inauguraram o plenário virtual, extraordinariamente, com o objetivo de aprovar o Projeto de Decreto Legislativo n° 884/20, que “prorroga, preventivamente, o Decreto Legislativo Nº 834/20, e suspende as atividades do Poder Legislativo, por conta dos efeitos da pandemia do Covid-19 (Coronavirus)”, informa o Decreto.

A equipe do Jornal Sobral Post procurou o presidente da Câmara, vereador Carlos do Calisto (PDT), mas não obteve resposta, até o fechamento desta reportagem.

Você pode gostar...

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Skip to content