Benefícios do INSS têm reajuste de 5,45% acima do mínimo

Compartilhe

Com esta correção que tem como base a variação do INPC de 2020, o teto sobe para R$ 6.433.

Nesta quarta-feira (13) o governo oficializou o reajuste de 5,45% para aposentados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem acima de 1 salário mínimo, de acordo com portaria do Ministério da Economia publicada no “Diário Oficial da União”. Com o reajuste, o teto dos benefícios do INSS passa de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57.

Pela legislação federal, o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário mínimo é definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.

Em 2020, o INPC ficou em 5,45%, conforme divulgou na terça-feira (12) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).  Pela lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a 1 salário mínimo, fixado em R$ 1.100 para 2021.

O reajuste aplicado ao salário mínimo pelo governo em 2020 (5,26%) ficou abaixo do INPC. Isso significa que, para que não haja perda de poder de compra, o valor do salário mínimo teria de ser reajustado para R$ 1.101,95 neste ano. O Ministério da Economia ainda não se posicionou sobre o assunto.

Para quem teve o benefício concedido ao longo de 2020, o percentual de reajuste é diferente. Veja o percentual de reajuste, de acordo com as respectivas datas de início do benefício:

  • até janeiro de 2020: 5,45%
  • em fevereiro de 2020: 5,25%
  • em março de 2020: 5,07%
  • em abril de 2020: 4,88%
  • em maio de 2020: 5,12%
  • em junho de 2020: 5,39%
  • em julho de 2020: 5,07%
  • em agosto de 2020: 4,61%
  • em setembro de 2020: 4,23%
  • em outubro de 2020: 3,34%
  • em novembro de 2020: 2,42%
  • em dezembro de 2020: 1,46%

O reajuste também se reflete na cobrança da contribuição dos trabalhadores para o INSS. Para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos, a tabela de recolhimento passa a ser:

  • 7,5% para até um salário mínimo (R$ 1.100)
  • 9% para quem ganha entre R$ 1.100,01 e 2.203,48
  • 12% para quem ganha entre R$ 2.203,49 e R$ 3.305,22
  • 14% para quem ganha entre R$ 3.305,23 e R$ 6.433,57

Os recolhimentos efetuados em janeiro, relativos aos salários de dezembro passado, ainda seguem a tabela anterior.

Vale lembrar que com a reforma da previdência, essas taxas passaram a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor.

Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 1.500 mil pagará 7,5% sobre R$ 1.100 (R$ 82,50), mais 9% sobre os R$ 400 que excedem esse valor (R$ 36), totalizando R$ 118,50 de contribuição.

Você pode gostar...

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Skip to content