Lewandowski nega afastamento de Pazuello do Ministério da Saúde

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Ação da Rede Sustentabilidade pedia também que fosse informada a quantidade de oxigênio nos estados da região Norte.

Nesta quinta-feira (21) o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, negou o afastamento de Eduardo Pazuello do cargo de titular do Ministério da Saúde.

A solitação havia sido feita pelo partido Rede Sustentabilidade,  na quarta-feira, “em função dos  diversos equívocos, incluídos os de logística, na condução das atividades ministeriais durante a pandemia do Coronavírus, que, infelizmente, causaram a morte de mais de 210.000 cidadãos brasileiros, sendo que alguns não tiveram sequer a chance de lutar pela vida, por não terem oxigênio”.

A legenda solicitou ao STF que fossem informados a quantidade de oxigênio nos estados da região Norte e apresentado, em um prazo de 24 horas, um plano para que não se esgote o insumo na área.

De acordo com o magistrado, a competência para o afastamento de um ministro de Estado é do presidente da República, conforme prevê a Constituição.

“Já com relação à pretensão de afastamento do Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, anoto que compete privativamente ao Presidente da República, nos termos do art. 84, I, do texto constitucional ‘nomear e exonerar os Ministros de Estado’, falecendo autoridade a esta Suprema Corte para fazê-lo”, diz trecho da decisão.

“Ainda que, apenas para argumentar, o requerente pretendesse protocolar um pedido de impeachment do titular daquela Pasta, mesmo assim teria de endereçá-lo ao Procurador-Geral da República, e não diretamente ao Supremo Tribunal Federal, conforme assentam inúmeros precedentes da Corte”, completa o ministro.

Segundo Lewandowski, as informações apresentadas no processo movido pela Rede carecem de comprovações, estando baseados “em meras notícias jornalísticas”, as quais “dão conta de uma possível e, a ser verdade, preocupante  falta de insumos médico-hospitalares na região Norte do País, em especial de estoques de oxigênio para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus, o que impede o seu acolhimento”.

“A mera solicitação de informações às autoridades sanitárias, ou a exortação para que executem certas políticas públicas, podem ser levadas a efeito sem a intervenção do Judiciário, por meio da competência atribuída à Câmara dos Deputados e ao Senado, ou às suas comissões”, destaca a decisão do magistrado.

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