TSE confirma suspensão de sanções a eleitores

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Aqueles que não justificaram sua ausência em 2020, não sofrerão as punições que só serão aplicadas quando acabar o plantão extraordinário da Justiça Eleitoral, o que ainda não tem prazo para ocorrer. Decisão foi tomada devido à pandemia de Covid-19.

Nesta quinta-feira (4) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter suspensas as restrições previstas aos eleitores que não justificaram a ausência nas eleições municipais de 2020 ou não pagaram a multa por não terem apresentado à Justiça Eleitoral esclarecimentos sobre a falta.

A resolução foi assinada em 21 de janeiro pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, e agora foi referendada pelo plenário do tribunal. Com a decisão, eleitores nessas situações não serão impedidos de obter passaporte ou carteira de identidade nem de inscrever-se em concurso público e renovar matrícula na rede pública de ensino.

A medida foi tomada, segundo o TSE, devido ao agravamento da pandemia da Covid-19, o que dificulta aos eleitores realizar o procedimento de justificar a ausência ou pagar a multa, especialmente para aqueles mais vulneráveis e com dificuldades de acesso à internet.

No dia 14 de janeiro, acabou o prazo para justificativa da ausência no primeiro turno. Para quem não compareceu à votação no segundo turno, o prazo acabou no dia 28. Segundo o TSE, a medida valerá enquanto estiver em vigor outra resolução do tribunal, que prevê um plantão extraordinário na Justiça Eleitoral em razão da pandemia.

Ao fim desse período, se não houver anistia, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral. O objetivo da Justiça Eleitoral é impedir que os eleitores sofram restrições a direitos pela falta de prestação dos esclarecimentos. A suspensão não significa uma anistia às multas, uma eventual anistia só poderia valer se aprovada pelo Congresso Nacional.

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