Principais pontos do decreto de isolamento rígido de Sobral

Praça São João
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A Prefeitura de Sobral publicou, na quinta-feira (04/03), decreto de isolamento social rígido (lockdown), que entrou em vigor nesta segunda-feira (08/03) e segue até o dia 21/03, um domingo.

O “toque de recolher” continua vigorando nos dias da semana, das 20h às 5h, e aos sábados e domingos, das 19h às 5h. Para controlar a ocorrência de festas clandestinas e em virtude da situação de emergência em saúde, o decreto proíbe a venda e a distribuição de bebidas alcoólicas, inclusive por serviço de entrega.

Confira os principais pontos do decreto:

Atividades que estarão com o funcionamento suspenso

I – Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
II – Templos, igrejas e demais instituições religiosas;
III – Museus, cinemas e outros equipamentos culturais;
IV – Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
V – Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
VI – Shoppings e estabelecimentos congêneres;
VII – Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, aqui incluídos aulas de reforço escolar, ainda que individuais, sem exceções;
VIII – Feiras e exposições;
IX – Construção civil;
X – Lojas de departamento.

*O comércio de bens e serviços poderá funcionar por meio de serviços de entrega (delivery).

Estão autorizados a funcionar na cadeia da Saúde

– Hospitais;
– Centros de Saúde da Família (CSF);
– Unidade de Pronto Atendimento (UPA);
– Clínicas para atendimentos e exames de urgência e emergência, desde que relacionados ao controle da pandemia de Covid-19, atendimento a pacientes com situações ou doenças “tempo-sensíveis”, tais como tratamento oncológico, cirurgias de urgência e emergência, imunoterapia, gestação de alto-risco/final de gravidez, receitas de uso contínuo ou controlado, dentre outras;
– Clínicas veterinárias;
– Hospitais veterinários;
– Laboratórios;
– Farmácias e drogarias.

Além dos serviços autorizados na cadeia da Saúde, as seguintes atividades poderão funcionar

– Indústria de transformação;
– Imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
– Serviços de “call center”;
– Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
– Serviços de manutenção de elevadores;
– Correios;
– Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
– Empresas da área de logística;
– Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
– Segurança privada;
– Postos de combustíveis;
– Funerárias;
– Estabelecimentos bancários e lotéricas;
– Padarias, vedado o consumo interno;
– Supermercados e congêneres;
– Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
– Prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
– Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas.

O que pode funcionar no Centro Comercial

I – Bancos;
II – Lotéricas;
III – Farmácias;
IV – Cartórios, por se tratar de serventia pública, com atendimento presencial permitido apenas em caso de urgência a partir das 13h
V – Postos de combustível;
VI – Laboratórios de análises clínicas, sem atendimento presencial;
VII – Estabelecimentos médicos, desde que relacionados ao controle da pandemia de Covid-19, atendimento a pacientes com situações ou doenças “tempo-sensíveis”, tais como tratamento oncológico, cirurgias de urgência e emergência, imunoterapia, gestão de alto-risco/final de gravidez, receitas de uso contínuo ou controlado, dentre outras;
VIII – Outras atividades essenciais, estas unicamente por serviços de entrega, ficando vedado o atendimento presencial.

Pode sair para praticar atividades físicas, como caminhadas?

Não. O uso de espaços públicos, ou vias privadas equivalentes a públicas, só poderá ocorrer para ir ao trabalho (em atividades essenciais), atendimento médico, veterinário, banco, compras em supermercados, mercadinhos e farmácias, e sempre com o uso da máscara de proteção facial.

O Mercado Público e o Terminal Rodoviário vão funcionar?

O Mercado Público e o Terminal Rodoviário terão seu funcionamento suspenso dos dias 8 a 21 de março de 2021

O decreto também suspensa a operação do serviço de transporte intermunicipal, interestadual de passageiros, os serviços de transporte alternativos dos distritos para a sede do município, o serviço metroviário de Sobral (VLT) e o Transporte Urbano de Sobral (Transol), ficando autorizada a entrada dos transportes coletivos no município apenas nas seguintes condições:
I – transporte de trabalhadores para empresas cujo funcionamento; já tenha sido liberado nos decretos anteriores
II – transportes sanitários;

Feriados

Os feriados municipais de 5 de julho (aniversário de Sobral) e 8 de de dezembro (Dia de Nossa Senhora da Conceição – padroeira do município) foram antecipados para os dias 11 e 12 de março. O decreto determina ainda o fechamento dos estabelecimentos bancários, lotéricas e congêneres dos dias 11 a 17 de março de 2021.

Veja o decreto completo AQUI

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