Justiça permite que associação de juízes possa importar vacinas sem autorização da Anvisa
As doses devem ser exclusivas dos magistrados estaduais associados e parentes.
A Justiça Federal autorizou a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais a importar vacinas aprovadas por agências internacionais, mesmo sem autorização da Anvisa, que deverá analisar se a vacina atende aos requisitos da lei só após a chegada ao país.
Por decisão liminar do juiz federal Rolando Valcir Spanholo, as doses devem ser exclusivas dos juízes estaduais associados e parentes. Na semana passada, o juiz concedeu o mesmo direito a um sindicato de motoristas de aplicativo.
Com isso os juízes poderão adquirir vacina para si e para os seus. A justificativa é que a justiça não pode parar e que a vacina poderia garantir o bom andamento das comarcas.