MP-CE recomenda fechamento de casas de acolhimento para idosos em Juazeiro do Norte

Casa do Idoso - Juazeiro do Norte - Ceará
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Conforme o MP-CE, a suspensão também tem como objetivo suprir as ausentes medidas de prevenção e combate à pandemia da Covid-19 dentro das instituições.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, expediu, na sexta-feira (12/03), recomendações ao prefeito de Juazeiro do Norte, Gledson Lima Bezerra, e à secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho, Zulneide Rodrigues Parente, para que suspendam as atividades das Unidades de Longas Permanência para Idosos (ILPIs) “Associação Abrigo da Melhor Idade – AMI” e “Casa de Referência ao Idoso Santa Ana” pelo prazo de 30 dias ou até que persistam as irregularidades estruturais e de pessoal para o regular funcionamento dos equipamentos.

Nas recomendações, a 3ª Promotoria de Juazeiro do Norte também pede que se adotem, em até cinco dias, as medidas necessárias para encaminhar os idosos e as pessoas com deficiências das duas casas de acolhimento aos seus respectivos familiares. Já, no caso daqueles que não possuem uma moradia adequada e que seja verificada a inexistência de grupo familiar e/ou vínculos familiares fragilizados, o Ministério Público Estadual recomendou que sejam disponibilizados estabelecimentos públicos ou privados, custeados pelo Poder Público, para o acolhimento dos idosos e pessoas com deficiência residentes nas duas ILPIs.

O promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva dentre outras medidas, também recomendou:

  • Que seja disponibilizado local, em até dez dias, já com o mobiliário e estrutura necessária, para recebimento do público ora acolhido nas duas ILPIs, indicando o endereço e a capacidade do imóvel; bem como a retirada dessas pessoas, providenciando o transporte que porventura se faça necessário;
  • Que seja garantido, de forma imediata, até a saída dos idosos e pessoa com deficiência dos referidos equipamentos, o fornecimento de alimentação e de insumos necessários para a higiene pessoal, limpeza das instalações, proteção individual e vacinação dos idosos, pessoas com deficiência e colaboradores, suporte médico, medicamentos, dentre outras;
  • Que sejam equipados os locais acima, no prazo de 10(dez) dias, com profissionais de saúde, serviços gerais e apoio, medicamentos, Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs), material de higiene pessoal e limpeza, nos termos das resoluções e notas técnicas expedidas pela Secretaria da Saúde do Estado e Vigilância Sanitária.

As recomendações foram expedidas pelo MPCE após fiscalizações realizadas pela 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte nos dias 8 (Associação Abrigo da Melhor Idade – AMI) e 10 de março (Casa de Referência ao Idoso Santa Ana). Nas vistorias, foram encontradas diversas irregularidades nas áreas fiscal, segurança, sanitária e mobilidade.

As irregularidades encontradas nas casas de acolhimento também envolviam a ausência satisfatória de alimentos, falta de registros perante diversos órgãos, a inexistência de Plano de Atendimento Individualizado ao idoso; inexistência de Plano de Atenção Integral à Saúde do idoso, dentre outras.

O prefeito de Juazeiro do Norte, Gledson Lima Bezerra, e a secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho do Município, Zulneide Rodrigues Parente, têm até dez dias, a contar do recebimento das recomendações, para informar ao MPCE sobre o acatamento destas, sob pena de adoção de medidas cabíveis.

*MP/CE

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