MP-CE recomenda que Prefeita de Canindé exonere filha do cargo

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A prática configura nepotismo e a Prefeitura tem o prazo de 10 dias para comunicar à Promotoria as medidas adotadas para cumprir a recomendação.

prefeita de Canindé Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes

O MP- CE, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Canindé, recomendou, na sexta-feira (26/03), que a Prefeita de Canindé, Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes, exonere a filha dela, Shara Araújo Ximenes, nomeada como secretária municipal de Assistência Social sem possuir experiência laboral e/ou qualificação acadêmica e técnica para o exercício do cargo.

Segundo a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Canindé, Promotora de Justiça Larissa Teixeira Salgado, a prática de nepotismo no Poder Executivo do Município de Canindé foi evidenciada após instauração de Inquérito Civil. O MP-CE apurou as circunstâncias e motivação da nomeação da filha da Prefeita, constatando pelos comprovantes de escolaridade e demais documentos apresentados que Shara Ximenes não tem experiência profissional relacionada ao cargo nem qualificação técnica para sua nomeação como secretária de Assistência Social.

Ministério Público do Estado do Ceará

Assim, para o Órgão Ministerial, o referido ato deixou de atender a um dos requisitos de validade dos atos administrativos de nomeação dos secretários: a necessária finalidade de perseguição da melhor escolha para o interesse público. “A nomeação de agente para exercício de cargo na administração pública, em qualquer nível, fundada apenas e tão somente no grau de parentesco com a autoridade nomeante, sem levar em conta a capacidade técnica para o seu desempenho de forma eficiente, além de violar o interesse público, mostra-se contrária ao princípio republicano”, salienta a representante do MP-CE.

Na recomendação, a Promotoria orienta, ainda, que a gestora municipal se abstenha de nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta. A inobservância da recomendação pode acarretar a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

*MP-CE

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