Deputado Moses Rodrigues vota a favor de mais vacinas e rebate fake news do prefeito de Sobral

Deputado Federal Moses Rodrigues
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O Deputado Federal Moses Rodrigues esclareceu a votação que teve na Câmara Federal e criticou a postura do prefeito de Sobral, Ivo Gomes.

O Deputado federal Moses Rodrigues (MDB) usou suas redes sociais para rebater uma postagem publicada pelo prefeito de Sobral, Ivo Gomes (PDT), com relação há uma votação na Câmara dos Deputados de um projeto de lei de nº 948/21 que permite à iniciativa privada comprar vacinas para imunização gratuita de seus colaboradores .

O deputado ainda complementou:

“Na comparação dos números , Sobral aparece como uma das cidades brasileiras com maior índice de mortalidade devido à Covid-19. Já são mais de 500 pessoas devastadas pela falta de compromisso e transparência na utilização dos recursos públicos. Deve ser por isso que o prefeito genocida de Sobral não aceita a chegada de novos imunizantes ao Brasil. Prefeito, não seja contra a vacina! Não tire do povo o direito de viver!”

O prefeito de Sobral, Ivo Gomes, havia publicado o seguinte, também em suas redes sociais:

Em Sobral, existe uma lei municipal que prevê multa a quem divulgar informações falsas em redes sociais ou qualquer outro meio de comunicação. Quem descumprir a determinação poderá pagar multa de quase R$ 4.500, que pode dobrar caso o conteúdo da infração esteja relacionado à Covid-19 e cometida durante período de emergência ou calamidade pública no município.

Diz a norma: “Salvo as autorizações legais ou constitucionalmente previstas, é determinantemente vedada, no âmbito do Município de Sobral, a divulgação ou compartilhamento, por qualquer meio, de notícia ou informação sabidamente falsa, incompleta, que altere, corrompa ou distorça a verdade, em detrimento de pessoa física ou jurídica, de direito privado ou público, que afete interesse público relevante ou que vise à obtenção de vantagem de qualquer natureza”.

COMETE A INFRAÇÃO QUEM:

  • Elaborou a informação falsa ou com ela colabora de qualquer forma, tendo conhecimento da finalidade a que se destina; 
  • Divulga em meio impresso, eletrônico, televisivo ou por radiodifusão a informação falsa, sem a indicação da fonte primária; 
  • Utiliza programa “softwares” ou quaisquer outros mecanismos automáticos de propagação ou elaboração de comunicação em ambientes virtuais, com a finalidade de gerar notícias ou informações falsas, distorções ou alterações de conteúdo.

Resta saber se o prefeito Ivo Gomes será enquadrado na lei que ele mesmo sancionou.

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