STF é o maior gerador de instabilidade política
O Supremo Tribunal Federal (STF) deixa de cumprir sua missão precípua de dar garantia jurídica e pacificar a nação. Cada ministro, uma ilha de idiossincrasias, forma um arquipélago rodeado de egos inflados por todos os lados.
Ao responder Bolsonaro, que criticara o ministro Barroso de fazer politicalha na corte, depois que este determinou que um poder (Legislativo) investigasse outro (Executivo), a corporação jurídica se mostrou coesa para responder: seguimos a Constituição.
Parece que o último exemplar da Carta Magna que existia por lá passou para as mãos de Bolsonaro quando Rosa Weber lhe presenteou durante a posse presidencial. Em vez da sobriedade e da solidez das decisões, o convencimento dos togados assemelha-se à geleia. E a corte, como uma biruta, que aponta em direções opostas, dependendo dos ventos das circunstâncias.
Com a mesma Constituição, a corte já se posicionou a favor da prisão em segunda instância para, dois anos depois, decidir exatamente pelo oposto (para soltar Lula?). Depois de repetidas ações alegando incompetência da vara de Curitiba para julgar o Nove Dedos, repetidamente negadas em todas as instâncias do Judiciário, um ministro dá um cavalo-de-pau, provocando redemoinho em plena corte.
Ao mesmo tempo, uma juíza (Carmencita) muda seu voto, sem nenhum fato novo, a não ser vazamentos ilícitos, e declara Moro suspeito. Num ato falho, revela: “Só no caso do Lula”. Vão soltar o condenado e prender o juiz.
Nesta quarta-feira (14/04), mais um ato de ópera-bufa. Barroso, alvejado por Bolsonaro, leva sua liminar para que o Pleno a referendasse. O decano Marco Aurélio, que está prestes a sair de cena, recusou-se a atuar naquele picadeiro: “mandado de segurança não deve ser apreciado pelo plenário, cabendo apenas a decisão do relator”.
Na mesma sessão, o STF decidiu que decidirá sobre a liminar de Fachin, que foi alvo de recurso pela PGR. Também vai decidir se a turma poderia decidir sobre a suspeição de Moro, manejado por habeas corpus, que tinha sido arquivado na mesma decisão de Fachin. É muita indecisão.
Se aprovar as duas coisas – incompetência de Curitiba e suspeição de Moro -, teremos um paradoxo jurídico, uma contradição em si, um oximoro: um juiz incompetente e suspeito, ao mesmo tempo.
Para quem já inovou com mandado de prisão é flagrante, isso é fichinha.