Bares e restaurantes podem solicitar pagamento de contas de luz em atraso
Saiba como realizar o cadastro para solicitar o benefício.
O Governo do Ceará deu início, na quinta-feira (22), ao cadastramento dos estabelecimentos do setor de bares e restaurantes que irão solicitar o pagamento dos débitos em atraso de contas de luz. Essa é uma das medidas de apoio ao setor, que foi anunciada pelo governador Camilo Santana, ainda no início de março deste ano.
As faturas que estão sujeitas ao pagamento do Governo do Estado são referentes ao período entre março de 2020 e o dia 20 de abril de 2021. O cadastro para solicitar este benefício está sendo realizado no site da Secretaria da Infraestrutura e segue aberto até o dia 1º de maio.
Durante o cadastro, os solicitantes devem apresentar uma foto da fachada do estabelecimento, e informar o CNPJ da empresa e o número do cliente, que consta na conta de energia. Além disso, durante a análise da solicitação, outros documentos podem ser solicitados, como o cartão CNPJ atualizado e foto(s) das faturas de energia com débitos, além de autodeclaração informando a quantidade de funcionários, faturamento anual e horário de funcionamento.
Quem tem direito ao pagamento das contas de luz?
O benefício do Governo do Ceará deve contemplar empresas e Microempreendedores Individuais (MEIs) do setor de alimentação fora do lar e que se enquadrem nos seguintes CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) principais: