Novo Decreto Municipal autoriza abertura parcial do comércio

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Os estabelecimentos deverão funcionar a partir desta segunda-feira seguindo as restrições dispostas no Decreto.

O Decreto de Nº 2637, de 25 de abril de 2021, mantém as medidas de isolamento social rígido em Sobral, até o dia 2 de maio, com liberação de algumas atividades, dentre elas, do comércio que abrirá parcialmente nesta segunda-feira (26). As atividades autorizadas para o comércio foram apenas para pagamento, agendamento ou negociação de dívidas.

Os proprietários de estabelecimentos comerciais deverão solicitar o Certificado de Autorização de Reabertura no sítio eletrônico da Prefeitura de Sobral disponível em: http://agendasol.sobral.ce.gov.br/autorizacao/new para poderem funcionar. A ausência do certificado implicará na perda do Alvará de Funcionamento, sem prejuízo de aplicação de multa pecuniária pela fiscalização municipal.

O Mercado Público permanecerá fechado no período da vigência do Decreto que veta as ocorrências de feiras livres e comércio ambulante. O perímetro do centro isolado com barreiras continuará fechado para o para trânsito de veículos, com exceção de veículos de transporte de valores, abastecimento de serviços essenciais, veículos de urgência e emergência, ou autorizado pela Coordenadoria Municipal de Trânsito – CMT.

A partir de quarta-feira (28), o comércio deverá abrir das 7h às 13h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo. O setor de serviços deverá funcionar das 12h às 18h, também com a mesma restrição do comércio. As academias para exercícios físicos abrirão das 6h às 18h, exclusivamente para a prática de atividades individuais agendadas, respeitando 25% da capacidade de atendimento presencial de clientes observando os protocolos de biossegurança. Os serviços públicos essenciais não se sujeitam à restrição de horário de funcionamento.

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