Prefeitura de Canindé anuncia lockdown após aumento de casos de covid-19

O aumento do registro de novos casos de COVID-19 no município levou a gestão a adotar as medidas mais restritivas. Foto: Divulgação
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Canindé está entre os municípios cearenses que apresentam alta de casos positivos para doença.

A prefeitura de Canindé, no Sertão Central, anunciou na noite da última terça-feira (11), a adoção de medidas de isolamento rígido, acatando a recomendação do decreto estadual. As informações foram repassadas pela Secretária Municipal de Saúde, Islayne Ramos, durante coletiva de imprensa.

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Prefeitura Municipal de Canindé/Ce

De acordo com a gestora, o aumento do registro de novos casos de COVID-19 no município levou a gestão a adotar as medidas que já passam a valer a partir desta quarta-feira (12), data da publicação do decreto, permanecendo em vigência até o próximo domingo (16).

Com as medidas, o horário de expediente de funcionamento da Administração Pública Municipal fica compreendido entre 8 h e 12 h, de segunda a sexta-feira, sem atendimento ao público. Já o funcionamento das atividades econômicas, durante o isolamento social, podem funcionar de segunda a sexta-feira, o comércio de rua e de serviços, envolvendo estabelecimentos situados em shoppings e escritórios em geral, das 7 h às 13 h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes.

O transporte distrital com 50% dos veículos de transporte de passageiros na segunda, quarta e sexta; e os outros 50% dos veículos na terça e quinta-feira. As instituições religiosas estão autorizadas a promover celebrações das 7 h às 17 h, respeitados o limite de 25% da capacidade máxima, com a recomendação para celebrações realizadas da forma virtual. A prática de atividades físicas e esportivas individuais em espaço aberto poderão acontecer das 5h as 17 h, vedado qualquer atividade coletiva em praças, quadras ou espaços de lazer, ou individuais após esse horário.

No sábado e domingo, o comércio de rua, de serviços, transporte distrital, atividades religiosas ou qualquer outra atividade não poderão funcionar.

Poderão Funcionar das 6 h às 20 h (segunda a sexta), e das 7 h às 13 h (sábado e domingo), apenas serviços considerados essenciais, como: farmácias, supermercados, padarias e congêneres, indústria, postos de combustíveis, hospitais e demais unidades de saúde e clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência, laboratórios de análises clínicas, segurança privada, imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral, oficinas e borracharias em geral e funerárias.

O Município registrou 153 mortes em decorrência do vírus e já teve a UPA colapsada em virtude da superlotação no atendimento a casos de COVID 19. As medidas passarão á valer na quarta-feira (12), data da publicação do decreto, permanecendo em vigência até o próximo domingo (16).

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