Ceará inclui crimes de preconceito de raça/cor, condutas homofóbicas ou transfóbicas são na Delegacia Eletrônica

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A SSPDS reforça que estes delitos são inafiançáveis, imprescritíveis e de ação penal pública incondicionada, ou seja, a autoridade policial investiga o fato logo após ter ciência do caso, independente da vontade da própria vítima.

A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS) incluiu três novas tipificações criminais para registro de ocorrências na Delegacia Eletrônica (Deletron). Agora os crimes de preconceito, sejam eles por raça, cor ou condutas homofóbicas e transfóbicas, podem ser registrados na nova funcionalidade.

As tipificações, que estão amparadas na Lei de Racismo (Lei nº 7.716/1989) e em consonância à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26/DF, já podem ser cadastradas pelo usuário da Deletron.

Com isto, o registro desse tipo de ocorrência passou a ser realizado de forma virtual, permitindo que a vítima não precise se deslocar a uma delegacia física em busca de atendimento. Os Boletins Eletrônicos de Ocorrência (BOE) podem ser feitos na Deletron em qualquer horário, e o sistema atende todo estado

A SSPDS explica que, logo após o registro e aprovação dos BOEs, a ocorrência é transferida para a delegacia responsável, que iniciará as investigações. Os crimes de racismo são inafiançáveis, imprescritíveis e de ação penal pública incondicionada, ou seja, a autoridade policial investiga o fato logo após ter ciência do caso, independente da vontade da própria vítima.

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