Prorrogado até dia 20 ponto facultativo e atendimento híbrido de órgãos da AL/CE

Assembleia Legislativa do Ceará
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A Comissão de Licitação da Assembleia fica autorizada a realizar certames de modo presencial, desde que cumpridas todas as exigências sanitárias decretadas pelo Poder Executivo.

Portaria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Ceará, assinada pelo primeiro secretário, deputado Antônio Granja (PDT), neste domingo (13/06), prorroga o ponto facultativo na Casa para o período de 14 a 20 de junho. O documento mantém o atendimento de forma híbrida – presencial e remota – dos órgãos de promoção à cidadania da Casa.

A medida considera “o quadro de excepcional emergência na saúde pública, que exige medidas de natureza mais restritiva para conter a propagação e infecção humana pelo novo Coronavírus (Sars-CoV-2)”. O documento se apoia no artigo 12 do ato da Mesa Diretora nº 01/2021, que dispõe de procedimentos para fins de prevenção à infecção e propagação do novo Coronavírus, no âmbito da Assembleia Legislativa do Ceará.  

Comissões da assembleia legislativa do estado do Ceará

A Portaria também considera Ato da Mesa nº 03/2021, que restabeleceu a vigência dos artigos 8º e 10º do Ato da Mesa nº 01/2021, e o 4/2021 que alterou o art.4º do ato da Mesa Diretora 01/21, determinando a continuidade das atividades dos órgãos de promoção à cidadania da Assembleia Legislativa, além do Departamento de Saúde e Assistência Social (DSAS). Segue também em conformidade com o decreto estadual 34.103, de 12 de junho de 2021, que manteve medidas de isolamento social rígido contra a Covid-19 no Estado.

O documento garante continuidade ao atendimento de forma híbrida – presencial e remota – do Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Assembleia), Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar, Comitê de Prevenção e Combate à Violência, Centro Inclusivo para Atendimento Desenvolvimento Infantil, além do Departamento de Saúde e Assistência Social e a Procuradoria Especial da Mulher. O atendimento dos órgãos de promoção à cidadania deverá ser previamente agendado pelo usuário e o horário estabelecido das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas.

O texto estabelece ainda que os ocupantes de cargos de direção e chefia devem administrar a continuidade dos trabalhos por meio remoto, estando facultada a convocação de servidores para expediente presencial em que forem indispensáveis o comparecimento físico.

Define também a possibilidade do retorno ao trabalho dos servidores acima de 60 anos ou com fatores de risco da Covid-19, que tenham comprovação de imunidade ou adoecimento há mais de 30 dias ou que já tenham tomado as duas doses da vacina contra a doença, decorridas, neste último caso, três semanas da última aplicação.

A portaria reitera que, na data em que for designada sessão plenária, deverá ser organizada equipe de trabalho com o mínimo de servidores necessários à sua realização, observadas as regras do Ato da Mesa Diretora nº 01/2021.

O funcionamento da Casa segue de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 13 horas, com equipe reduzida, exclusivamente para receber documentos originais ou autênticos que sejam exigidos por expressa disposição legal. Os demais deverão ser realizados por meio digital, no endereço https://protocoloalece.al.ce.gov.br/login.php.

*AL/CE

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