CPI da Covid desrespeita o direito ao silêncio

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O consagrado direito de não produzir provas contra si é frequentemente contestado na CPI da Covid, quando não desrespeitado.

Omar Aziz suspendeu a sessão da CPI, nesta terça-feira (13/7), inconformado com a atitude de Emanuela Medrades, da Precisa Medicamentos. Ele entrou com um embargo de declaração para saber do STF até que ponto a depoente pode deixar de responder. Ela mesma se comprometeu a falar, alegando que estava exausta física e mentalmente.

Na condição de investigada, a pessoa pode manter o silêncio se entender que a resposta produzirá autoincriminação. No mesmo escopo, até mesmo a testemunha pode permanecer silente caso entenda que a resposta pode prejudicá-la judicialmente, pois pode se transformar em investigada. Coisa comum nesta CPI.

Para quem já cometeu o absurdo da arbitrariedade de mandar prender em flagrante por crime de perjúrio, por mentir, será muito simples dar voz de prisão por da cá aquela palha.

No caso da autoritária prisão de Ricardo Dias, mantida mesmo diante de apelos de seus próprios pares, Omar Aziz tomou o lugar de juiz supremo a determinar o que é ou não verdade. No caso, o depoente apenas contrariou a versão de outro depoente, ainda mais inverossímil.

Mas. sedento de autoritarismo, Aziz tentou saciar seus instintos. Inchado de vaidade, determinou à polícia legislativa que detivesse o depoente – solto logo depois, com pagamento de fiança.

Falta à CPI das falácias antigo personagem de Chico Anísio para responder à pergunta: É mentira, Terta?

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