PF pede que STF defina se Luis Miranda será investigado
Deputado federal diz ter levado denúncias de irregularidades a Bolsonaro, mas governo aponta denunciação caluniosa de Miranda.
A Polícia Federal enviou nesta terça-feira (20) ao Supremo Tribunal Federal o pedido do ministro da Justiça, Anderson Torres, para que o deputado Luis Miranda (DEM-DF) seja investigado por possível denunciação caluniosa contra o presidente Jair Bolsonaro.
O pedido de apuração foi feito pelo ministro da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos, ao Ministério da Justiça após Miranda ter apontado suposta prevaricação de Bolsonaro no caso Covaxin.
O deputado e o irmão, o servidor do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda, dizem ter se reunido com Bolsonaro no Palácio da Alvorada, em março deste ano, para comunicar supostas irregularidades na compra da vacina do laboratório indiano Bharat Biotech. Bolsonaro não teria tomado providências – o que configura o crime de prevaricação.
Após as declarações dos irmãos Miranda, Bolsonaro passou a ser investigado no Supremo. A PF, agora, quer que o Supremo esclareça se há conexão entre os fatos apontados na denúncia contra Luis Miranda e os fatos apurados no inquérito de Bolsonaro.
Se o tribunal entender que há uma ligação, Jair Bolsonaro e Luis Miranda passariam a ser investigados no mesmo processo. O caso foi enviado para a ministra Rosa Weber, que é relatora do inquérito que apura a conduta do presidente. A ministra deve encaminhar o pedido contra Miranda para a análise da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo a PF, os pedidos de investigação tratam do mesmos fatos sobre o processo de compra da vacina e a tomada de providências por parte do presidente da República, mas em vertentes opostas.
Se a omissão realmente ocorreu, estará descartada a hipótese de denunciação caluniosa. Se o presidente não se omitiu, em tese, ficaria caracterizada a denunciação caluniosa.
“Assim, a prova de uma infração e de suas circunstâncias elementares influi na prova da outra infração, caracterizando a conexão”, afirma a corporação. A PF também defende que a decisão cabe à ministra Rosa Weber por prevenção – ou seja, pelo fato de a magistrada já ser relatora do primeiro inquérito.