Bolsonaro vetará fundo eleitoral

Compartilhe

Correção de R$ 2 bilhões da eleição passada deve ser feita no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

O presidente Jair Bolsonaro vetará nesta sexta-feira o aumento do valor do fundo eleitoral de R$ 2 bilhões para R$ 5,7 bilhões, aprovado pelo Legislativo em julho. Em seguida, o Palácio do Planalto deverá enviar ao Congresso um projeto com valor da eleição passada corrigido pela inflação, segundo fontes do Palácio do Planalto.

A correção dos R$ 2 bilhões da eleição passada deve ser feita no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). O prazo para Bolsonaro decidir sobre o fundo eleitoral termina nesta sexta-feira. Em sua live semanal na quinta-feira, o presidente disse que faria “a coisa certa”. Bolsonaro lembrou que em sua campanha presidencial de 2018 gastou R$ 2 milhões e comparou com o valor que cada deputado poderá receber do fundo eleitoral no ano que vem.

“Amanhã sai a sanção ou veto do fundo partidário. Fica tranquilo aí, vamos fazer a coisa certa” afirmou o presidente.

No Congresso, parlamentares do Centrão ouvidos reservadamente avaliam que a decisão de Bolsonaro deve forçar a construção de um acordo para a derrubada do veto. Além da tentativa de restituir o valor previsto, há a expectativa de que seja solucionado um impasse legal.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fixa um parâmetro para a destinação ao fundo eleitoral, cuja projeção é de R$ 5,7 bilhões. Sem essa previsão, parte dos deputados entende que o governo assume o risco de barrar qualquer repasse às campanhas.

Seria necessário, portanto, o envio de um projeto para alterar a própria LDO e restabelecer um critério para o fundo. A solução do governo pela fixação do valor apenas na Lei Orçamentária, sem uma diretriz, suscita questionamentos.

Enquanto a LDO fixa balizas e parâmetros gerais para o Orçamento, a Lei Orçamentária determina os valores que deverão ser alocados pelo governo.

Ao tratar a questão, a área técnica do governo avalia que não há necessidade de correção da LDO. Isso porque a Lei das Eleições, que criou o Fundo Eleitoral, trata das fontes de recursos que devem ser usadas para bancar as campanhas.

Assim, bastaria ao governo indicar um valor menor na Lei Orçamentária.

Você pode gostar...

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Skip to content