Projeto de Lei municipal estipula tempo máximo de espera do consumidor na Anel de Sobral
O Projeto será votado nesta segunda-feira (20/9), na sessão da Câmara e, se aprovado, após a publicação da Lei, a empresa terá 15 dias para se adaptar.
Um Projeto de Lei protocolado na Câmara Municipal de Sobral Ceará, pelo Vereador Mário Víctor, na quinta-feira (16/9), estipula o tempo máximo de espera para o atendimento aos consumidores na sede da Ente Nazionale per l’energia Elétrica – Enel, em Sobral, sendo 15 minutos nos horários normais e 30 minutos nos horários de pico.
No caso de descumprimento das determinações expostas será aplicada multa que varia de mil a dez mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência) e várias outras penalidades à concessionária de energia elétrica. O Projeto será votado nesta segunda-feira (20/9), na sessão da Câmara e, se aprovado, após a publicação da Lei, a empresa terá 15 dias para se adaptar, cabendo a Secretaria do Urbanismo e Meio Ambiente – Seuma, fiscalizar.
O vereador Mário Víctor, autor do Projeto de Lei disse para o Portal Paraíso que como parlamentar não pode ficar de braços cruzados aguardando a boa vontade da Enel. “Sobral já tem uma Lei que trato dos atendimentos bancários e nada mais justo do que também criar uma Lei especificando o tempo de atendimento na Enel. O cidadão vem sofrendo muito no pegando sol e chuva e muitos vêm dos distritos ou outras cidades e passam toda a manhã para serem atendidos. A Lei vai facilitar o atendimento podendo o cidadão agendar de forma online” disse o vereador Mário Víctor.