TRE-CE marca para 5 de dezembro eleições suplementares em Barro e Viçosa do Ceará

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Conforme o TRE-CE, estão aptos a participar da eleição de dezembro todos os partidos que se registraram seis meses antes do pleito.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) marcou para 5 de dezembro as eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito dos municípios de Barro e Viçosa do Ceará, interior do Estado. Em ambas as cidades, as chapas vencedoras do pleito de 2020 foram cassadas. Em Viçosa, por abuso de poder político nas eleições e conduta vedada e, em Barro, por abuso de poder econômico e fraude em contratações de servidores temporários para o enfrentamento à Covid-19.

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As novas eleições estão previstas para ocorrer entre 7h e 17h. Os eleitores não vão precisar de biometria. Basta que levem para o local da votação um documento oficial com foto.

CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS

As convenções partidárias estão autorizadas no intervalo entre os próximos 30 de outubro e 1º de novembro. Os pedidos de registro dos candidatos devem ser enviados à Justiça Eleitoral até 19 horas antes de 3 de novembro.

PROPAGANDA ELEITORAL

Concluídos os trâmites, a propaganda eleitoral deve começar no dia 4 de novembro. Serão permitidos, das 8 horas às 22h, alto-falantes ou amplificadores de voz, nas sedes dos partidos ou em carros de som. Já os comícios podem ocorrer até meia-noite, segundo o TRE-CE. A propaganda encerra no dia 4 de dezembro, um dia antes do pleito.

ENTENDA O CASO EM VIÇOSA DO CEARÁ

Reeleito em 2020 para prefeito de Viçosa do Ceará, José Firmino (MDB) e seu vice, Dr. Marcelo (MDB), tiveram o mandato cassado neste ano pelo TRE-CE por abuso de poder político e conduta vedada nas últimas eleições.

Isso porque, no período pré-eleitoral, Firmino teria ordenado a perfuração de 27 poços no município, o que configurou uso da máquina pública em benefício próprio para fins eleitorais.

ENTENDA O CASO EM BARRO

Já em Barro, o também reeleito prefeito José Marquinélio Tavares (PSD) e seu vice José Vanderval Feitosa (PSD) tiveram o mandato cassado pelo TRE-CE por abuso de poder econômico e fraude em contratações de servidores temporários para enfrentar a Covid-19, o que tornou a chapa inelegível por oito anos, a partir das eleições de 2020.

Segundo o Tribunal, a dupla efetivou contratações emergenciais de mais de 150 servidores temporários às vésperas das eleições.

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