Criança de 12 anos sofre estupro coletivo na serra do Jordão

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A população do Jordão ficou estarrecida com a história. Uma criança de 12 anos reportou que foi abusada sexualmente por por mais de 10 adolescentes, entre 12 a 14 anos, alguns jovens e, pelo menos, um adulto.

O fato veio à tona quando a criança, nascida em maio de 2009, foi levada por seu pai, F.A.S. M, para fazer exames de gravidez, ao Centro de Saúde da Família, no último sábado, no distrito de Jordão, a 17 Km de Sobral .

A sós com o profissional de saúde, perguntado o motivo de fazer de exame de gravidez, ela revelou que que teria sido abusada sexualmente por mais de 10 adolescentes na faixa-etária de 12 a 14 anos e mais jovens e adultos. Além do estupro, ela foi filmada durante o ato e ameaçada para ficar em silêncio. O vídeo foi espalhado pelas redes sociais.

Logo depois da revelação da criança, o fato foi levado ao conhecimento do Conselho Tutelar de Sobral. Em seguira, um conselheiro foi ao Jordão para apurar o caso e encaminhar aos órgãos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Já se encontra com a Polícia, onde foi feito um boletim de ocorrência.

Os pais, junto com a filha, foram levados à Delegacia de Defesa da Mulher, de onde saiu com uma guia de encaminhamento ao IML para exames de corpo de delito. A criança, depois de passar pelo Centro de Referência em Infectologia de Sobral, foi para o Hospital Regional, onde foi internada, tendo alta no dia 18.

A garota foi entregue pelo Conselho Tutelar a uma irmã mais velha da menor de nome DSS, que mora num local distante dos criminosos, tudo isso está sendo acompanhado pelo o Conselho Tutelar de Sobral.

Na delegacia, segundo fontes da Polícia, a vítima citou o nome de cada um dos seus violadores, assim como detalhes do ato. O violador adulto já foi ouvido e liberado por não haver flagrante e falta de provas. As investigações estão a cargo da equipe da delegada Adriana Melo Soares Savi. Todos os citados serão ouvidos pela a titular da Delegacia de Defesa da Mulher da Princesa do Norte.

O crime descrito no boletim de ocorrência e confirmado pelo IML está enquadrado no art 217 A do CPB – estupro de vulnerável, quando há conjunção carnal ou ato libidinoso com menores de 14 anos, com ou sem seu consentimento.

Colaboração
Marcone Freelance

Entrevista da mãe ao repórter Marcone Freelance.


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