Lira bate duro no relatório de Renan Calheiros para a CPI

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Num discurso longo e muito duro, o presidente da Câmara dos Deputados, Artur Lira, chama de inaceitável o relatório de Renan Calheiros para a CPI da Pandemia. Qualificou de inconstitucional o pedido de indiciamento de, ao menos, nove parlamentares. Seria uma afronta à imunidade parlamentar, inviolável por quaisquer palavras.

É o que diz a Constituição, mas Lira não teve o mesmo vigor retórico diante da prisão do deputado Daniel Silveira, cujo único crime foi a veiculação de vídeo com duras críticas a membros do STF. O mandado de prisão em flagrante, que é uma flagrante contradição, é um verdadeiro acinte à Constituição e ao Parlamento.

A Câmara não foi apenas omissa, mas conivente com o fato, pois aquiesceu com a arbitrariedade, cometida inicialmente de forma monocrática, mas respaldada pelo plenário da Corte. Enquanto o STF se fechou em copas, numa postura de espírito de corpo, o Congresso se acoelhou, vergonhosamente.

O presidente da Câmara lembrou que a CPI pode muito, mas não pode tudo, frase que poderia ter sido usada em relação ao STF, numa circunstância ainda mais vexatória para o Congresso. Lira criticou o precedente que poderia se abrir contra a imunidade parlamentar. O precedente já houvera.

Não custa lembrar a literalidade do Art. 53: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Mesmo com a clareza solar do texto, o STF ficou na contramão atrapalhando o trânsito. É a jurisprudência da inconstitucionalidade.

Mas nada há de tão ruim que não possa melhorar. Ainda há tempo de mitigar o malfeito. Há um pedido do PTB para que seja levada a votação a reavaliação da prisão de Daniel Silveira, um preso político em pleno regime democrático. Usaram de instrumentos da ditadura a pretexto de proteger a democracia.

Basta ao presidente da Câmara, dentro de suas prerrogativas, pautar a votação e libertar o parlamentar, livrando-nos de um constrangimento maior, que envolve atores políticos e do Judiciário. Livrem o deputado. Se for o caso, cassem-no, mas dentro das normas, com ampla defesa, e dentro do ambiente próprio, o Congresso.

Precisamos, com urgência, resgatar a Constituição, que está refém dos humores de ministros do STF. Caso contrário, será a derrocada da democracia. A liberdade do pensamento deve ser exercida ao paroxismo, sem que venham, por qualquer inconformismo, apontar-lhe os limites.

Que Artur seja forte e corajoso para usar a sua lira em defesa dos direitos fundamentais, não apenas diante de um multiprocessado como Renan Calheiros, mas também de outros poderosos. Afinal, ao deputado, detentor de mandato popular, deve ser garantido o direito de se expressar, mesmo contra o pensamento dominante.

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