Camilo Santana sanciona lei que cria novo Refis para débitos de ICMS, IPVA, ITCD e taxas do Detran

Compartilhe

A lei passa a vigorar a partir desta terça-feira (23) depois da publicação no Diário Oficial do Estado. O prazo de adesão será totalmente online começando a partir do dia 1º de dezembro até o dia 30 do mesmo mês.

O governador do Ceará Camilo Santana, em live realizada nesta terça-feira (23/11), sancionou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará que define o programa de parcelamento de débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD. O Programa de Recuperação Fiscal – Refis inclui também dívidas com o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – Detran e as decorrentes de operações de créditos realizadas pelo extinto Banco do Estado do Ceará – BEC. A iniciativa prevê recuperar cerca de R$ 200 milhões.

A lei passa a vigorar a partir desta terça-feira (23) depois da publicação no Diário Oficial do Estado. O prazo de adesão será totalmente online começando a partir do dia 1º de dezembro até o dia 30 do mesmo mês. Os detalhes serão disponibilizados pela Sefaz-CE, no site da instituição. “Tudo aquilo que for necessário fazer para que a gente possa amenizar ou estimular o retorno da economia e das atividades cearenses, nós vamos fazer. É mais uma medida importante que o Estado está fazendo para beneficiar milhares cearenses”, afirmou Camilo Santana.

A secretária da Fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba ressaltou o perdão de dívidas do IPVA que beneficiará cerca de 500 mil pessoas. O perdão no caso do IPVA inclui multas e juros adquiridos até 30 de dezembro de 2020, com valor principal de até R$ 200. Licenciamento, estadia e reboque de veículos terão perdão parcial de taxas emitidas pela Detran-CE até 30 de dezembro de 2020, com valor máximo de 1.000 Ufirces – Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará, que equivale a R$ 4.680,00.

O proprietário, pessoa física ou jurídica, terá que pagar, 20% do valor imitido até 30 de dezembro de 2020, para ter 80% da dívida perdoada. O pagamento poderá ser efetuado à vista no site do Detran ou parcelado na sede do órgão em suas respectivas unidades regionais. As motocicletas de até 150 cilindradas com valor de venda inferior a R$ 5 mil, de acordo com a tabela do IPVA 2021, terão multas e taxas totalmente perdoadas. O perdão só vale para as motos apreendidas e removidas para o depósito do Detran.

Você pode gostar...

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Skip to content