Assembleia do Ceará aprova lei que obriga supermercados a informarem valor cobrado por unidade de medida
A regra agora aguarda sanção do governador Camilo Santana para entrar em vigor em todo o estado.
A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou na manhã desta quarta-feira (24) lei que estabelece a obrigatoriedade de que supermercados e lojas informem na etiqueta das mercadorias, o valor cobrado por unidade de medida.
Pela lei, ao comprar um desinfetante de cinco litros, por exemplo, além do preço da mercadoria, o cliente poderá consultar, na etiqueta, o custo do desinfetante por litro. Desta forma, será possível comparar, entre marcas diferentes, qual delas está com menor preço, aferindo, inclusive, se vale a pena comprar um produto de mesma marca, mas com embalagem menor. A regra vale para todas as unidades de medida, sejam elas quilogramas, litros, metros ou unidades.
Assim fica mais fácil saber quanto se está pagando pelo produto, independentemente da quantidade contida na embalagem. A regra, que já vale para Fortaleza, agora aguarda sanção do governador Camilo Santana (PT) para entrar em vigor em todo o estado.
“Se você for olhar na gôndola do supermercado, em Fortaleza, vai observar que o produto tem o preço normal e o preço por unidade de medida na etiqueta. Isso é fruto da aprovação da Lei Ordinária nº 9.545, que aprovamos ainda na Câmara. É uma grande conquista conseguir expandir essa iniciativa para todo o Estado, sobretudo em tempos de crise econômica e volta da inflação”, afirmou o deputado Guilherme Sampaio (PT), autor da proposta.