Decreto estadual: o que pode e o que não pode a partir desta segunda
O novo decreto anunciado pelo governador começa a valer hoje (29) e horário e capacidade de público são ampliados.
O governador Camilo Santana (PT) anunciou mudanças para o decreto de isolamento social em decorrência da pandemia do novo coronavírus a partir desta segunda-feira, 29. Entre as liberações, estabelecimentos que ainda estão sob restrições de capacidade como academias, cinemas e teatros poderão ampliar o funcionamento para 100% da capacidade, desde que passem a exigir o passaporte de vacinação e documento de identidade.
O que continua proibido:
- Aglomerações em espaços públicos ou privados;
- Grandes eventos, mesmo com uso de passaporte sanitário. A partir de 16 de dezembro, há limitação de 2,5 mil pessoas para ambientes fechados e 5 mil para espaços abertos;
- Deixar de usar a máscara de proteção facial nas situações consideradas obrigatórias pelo decreto;
O que já foi liberado:
- Escolas: seguem liberadas, nos mesmos termos e condições, as atividades presenciais de ensino já anteriormente autorizadas, sem limite de capacidade de alunos por sala;
- Comércio de rua e serviços: estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 8h às 22h, observada a limitação de 80% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes;
- Shoppings: poderão funcionar a partir das 10h, observada a limitação de 80% da capacidade de atendimento simultâneo;
- Restaurantes: os estabelecimentos, inclusive aqueles situados em shoppings e hotéis, poderão funcionar sem restrição no horário de funcionamento, devendo ser observada a exigência do passaporte sanitário como condição de acesso ao ambiente;
- Cadeia da construção civil: atividades a partir das 7 horas;
- Instituições religiosas: poderão realizar celebrações presenciais, com capacidade adequada que possibilite a observância do distanciamento social e das demais regras estabelecidas em protocolos sanitários;
- Academias: podem funcionar de segunda a domingo, a partir das 5h30min às 22h30min, desde que o funcionamento se dê por horário marcado, com 60% da capacidade. O número pode ser ampliado para totalidade, se passaporte sanitário for exigido;
- Barracas de praia: poderão funcionar sem restrição no horário de funcionamento, devendo ser observada a exigência do passaporte sanitário como condição de aceso;
- Frota de buggy: permanece autorizada a operação para o turismo de até 50% desde que limitada a até 3 (três) passageiros sentados da mesma família no banco de trás do carro;
- Circos, teatros, museus, bibliotecas e cinemas: limitação de capacidade de 80%. É permitido expandir o número para a totalidade, desde que exigido o passaporte sanitário.
Fonte: O POVO