Eleitores fora do domicílio poderão ser atendidos em qualquer zona do Ceará

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O TRE-CE considera há necessidade de desburocratização dos procedimentos para que se possa oferecer um melhor atendimento ao eleitorado com mais agilidade no acesso aos serviços eleitorais.

Teve início nesta semana, o atendimento ao eleitorado em zona que pertence seu domicílio eleitoral. De acordo com a Resolução nº 857/2021, os eleitores podem ser atendidos de forma presencial em qualquer cartório eleitoral do estado para requerimentos dentro do Ceará.

A inovação visa facilitar o acesso aos serviços da Justiça Eleitoral e agilizar as demandas de alistamento, transferência, segunda via e revisão de dados cadastrais no estado. O vice-presidente e corregedor  regional eleitoral do Ceará, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, destacou a importância da novidade: “É um grande avanço que vai facilitar muito a vida do nosso eleitor”.

Destaca-se que o eleitor somente poderá requerer operação fora de seu domicílio eleitoral se preencher os requisitos previstos nas normas que tratam do requerimento de alistamento eleitoral (RAE), como a quitação eleitoral e comprovação de domicílio no município para o qual deseja alistamento, transferência ou revisão.

O atendimento presencial se dá mediante agendamento, conforme disponibilidade de cada Zona Eleitoral, Posto e Central de Atendimento ao Eleitor, das 8h às 14h. É necessária a apresentação da identidade e do comprovante de endereço. A solicitação de primeiro título do maior de 18 anos do gênero masculino deve acompanhar o comprovante de alistamento militar.

Além disso, não será permitido o acesso de acompanhantes ao ambiente de atendimento, excetuadas exclusivamente as ressalvas legais específicas.

O TRE ainda orienta que, para as pessoas que não possuem acesso à internet, o agendamento pode ser realizado por meio do Disque Eleitor 148. O serviço telefônico funciona, de segunda a sexta, das 7h às 14h. O atendimento é voltado a todo o Estado e a ligação tem o preço de uma chamada local.

Como não há coleta biométrica, em razão da pandemia, o requerimento de alistamento, transferência e revisão poderá ser feito de forma remota, por meio do Sistema Título Net.
A Justiça Eleitoral do Ceará oferece ainda diferentes serviços on-line no site www.tre-ce.jus.br, como emissão de guia relativa a débito de ausência de eleições, de certidões de quitação eleitoral e crimes eleitorais. Reitera-se que o TSE suspendeu as consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para quem deixou de votar nas Eleições 2020 e não apresentou justificativa eleitoral ou não pagou a respectiva multa.

* TRE.CE

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