Pesquisas eleitorais precisam ter registro prévio no TSE a partir de janeiro
Tribunal Superior Eleitoral exige cadastro com dados como nome do contratante da pesquisa, metodologia aplicada e margem de erro.
A partir de 1º de janeiro de 2022, todos os institutos e empresas que fazem pesquisa de opinião pública de intenção de votos com pré-candidatos à Presidência da República deverão registrar seus levantamentos previamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pelas regras do TSE, o cadastro precisa ser feito até cinco dias antes da divulgação da pesquisa. Devem constar ainda outros dados — previstos no artigo 33 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) — como:
- Nome do contratante da pesquisa;
- Metodologia aplicada (se presencial, por telefone ou pela internet);
- Número da amostra de entrevistados;
- A ponderação dos entrevistados quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico, considerando o número de eleitores registrados no Brasil;
- Margem de erro (que estima a máxima de erro dos resultados da pesquisa em relação à base da amostra selecionada);
- Intervalo de confiança, entre outras informações.
- As informações devem ser cadastradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) junto com todos os detalhes usados no trabalho de campo, como o questionário completo.
*TSE