Câmara conclui votação de projeto que altera a Lei do Fundeb

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A Câmara dos Deputados rejeitou emendas do Senado e enviou à sanção o Projeto de Lei 3418/21, que adia para 2024 a definição de novos índices para rateio dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

Esses índices se referem a valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino.

De autoria da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), o projeto passa a data de atualização da Lei do Fundeb Permanente (Lei 14.113/20) de outubro de 2021 para outubro de 2023.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Gastão Vieira (Pros-MA). Segundo o texto, os psicólogos e assistentes sociais atuantes nas escolas conforme prevê a Lei 13.935/19 poderão receber remuneração com recursos do Fundeb. Para isso, estados, Distrito Federal e municípios deverão usar parte dos 30% não vinculados aos salários dos profissionais da educação.

Entretanto, ainda vale a regra de que uma parcela desses recursos deve ser aplicada em despesas de capital (equipamentos, por exemplo).

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