Seduc publica normas para matrícula do ano letivo de 2022

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Na rede pública estadual de ensino, o período de matrícula começa com a confirmação dos alunos veteranos por parte de pais e responsáveis ou do próprio estudante sobre a sua permanência na escola.

A Secretaria da Educação (Seduc) publicou, no Diário Oficial dessa terça-feira (14), a portaria de matrícula da rede pública estadual de ensino para o ano letivo de 2022. Por meio deste documento, as unidades de ensino são orientadas para a organização dos processos destinados à confirmação da matrícula dos veteranos, acolhimento dos alunos oriundos das redes municipais e dos estudantes que ingressarão pela primeira vez nas escolas estaduais.

Etapas da Matrícula

Na rede pública estadual de ensino, o período de matrícula começa com a confirmação dos alunos veteranos por parte de pais e responsáveis ou do próprio estudante sobre a sua permanência na escola.

No segundo momento, acontece o remanejamento interno (direcionado aos alunos da rede estadual) e externo (para alunos da rede municipal que serão recebidos nas escolas estaduais). Estas duas etapas acontecem por meio da parceria entre a Seduc e as Secretarias Municipais de Educação.

A terceira etapa é destinada a alunos novatos, oriundos da rede particular, de outros estados e estudantes que abandonaram a escola e desejam retomar os estudos em uma unidade de ensino da rede pública estadual.

Será divulgado no site da Seduc o cronograma para que os pais possam comparecer às escolas mais próximas ou de sua preferência para realizar o processo de matrícula.

Em qualquer das etapas de matrícula, devem ser apresentados os seguintes documentos:

Com exceção da certidão de nascimento, a falta de qualquer destes documentos não compromete a matrícula.

No caso do cartão de vacinação contra Covid-19, para estudantes com idade igual ou superior a 12 anos, será dado um prazo de 30 dias para que seja apresentado o comprovante, mesmo que o aluno só tenha tomado a 1ª dose. O mesmo prazo vale para apresentação do cartão de vacinação estabelecido pela Lei Nº 16.929, de 9 de julho de 2019, para estudantes com até 18 anos.

Protocolos

Para o processo de matrícula, os estabelecimentos de ensino deverão adequar os espaços de acordo com as medidas de segurança sanitária, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19, conforme decreto estadual.

Acesse a Portaria de Matrícula 2022

Da assessoria de comunicação do Governo do Ceará

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