Governo Federal passa a exigir comprovante de vacinação de viajantes

Foto: Carol Coelho/Getty Images
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O ato estabelece que alguns viajantes serão dispensados de apresentar o documento.

O Governo Federal publicou nesta segunda-feira (20) uma portaria que trata sobre regras para entrada e saída de viajantes – sejam eles brasileiros ou estrangeiros – no País. O ato foi divulgado em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Com as determinações contidas no documento, os viajantes que ingressarem no País via transporte aéreo terão que apresentar:

  • Teste de antígeno para rastreio da infecção pela Covid-19, com resultado negativo ou não detectável, realizado em até 24 horas antes do embarque, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas antes do embarque. Se houver conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, o prazo é contado em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem;
  • Comprovante, impresso ou em meio eletrônico, do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV), em no máximo 24 horas de antecedência ao embarque;
  • Comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico, com imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado, cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.

Também de acordo com a portaria, alguns passageiros serão dispensados de apresentar o comprovante de vacinação, como:

  • Pessoas com condição de saúde que contraindique a vacinação contra a doença causada pelo coronavírus, desde que atestada por laudo médico;
  • Quem não estiver elegível para a imunização por causa da idade;
  • Questões humanitárias;
  • Brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro, que não estejam completamente vacinados;
  • Brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do País até 14 de dezembro.

A quarentena pode ser descontinuada mediante resultado negativo de RT-PCR ou teste de antígeno realizado em amostra coletada a partir do quinto dia do início da quarentena, desde que o viajante esteja assintomático.

Fonte: Diário do Nordeste

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