Lei que cria o programa Auxílio Brasil é sancionada com dois vetos

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Entre os vetos está a obrigatoriedade de atender todos os possíveis beneficiários.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.284/21, que institui o Auxílio Brasil – programa de assistência financeira a famílias de baixa renda que substitui o Bolsa Família. A nova lei foi publicada na edição nesta quinta-feira (30) do Diário Oficial da União, com dois vetos. A lei resulta de medida provisória editada em agosto pelo governo.

Entre os vetos presidenciais está o artigo 21, que obrigava o programa a ter dotação orçamentária suficiente para atender todos os possíveis beneficiários. A justificativa para o veto foi que “a proposição contraria o interesse público, pois a vinculação de atendimento de todas as famílias elegíveis acarretaria em ampliação das despesas”.

Outro trecho vetado foi o Capítulo III, artigo 42, que estabelecia metas para taxas de pobreza. Nesse caso, a justificativo foi que o dispositivo “resultaria em impacto na despesa pública diante do compromisso imposto ao Executivo para o seu cumprimento, sem a devida estimativa do seu impacto orçamentário”.

Parcelas
Por força da MP publicada em agosto, os pagamentos do novo programa social começaram a ser feitos em 17 de novembro pela Caixa Econômica Federal, com valor médio de R$ 217,18.

A partir de dezembro, os beneficiários tiveram direito também a uma complementação extraordinária, criada via nova MP publicada no início deste mês. Com isso, os pagamentos chegaram a R$ 400.

Um decreto também publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (30) estendeu esse benefício extraordinário complementar até dezembro de 2022.

De início, o Auxílio Brasil alcança 14,6 milhões de famílias que já eram atendidas pelo Bolsa Família, mas o governo trabalha com a estimativa de atender até 17 milhões de famílias.

São elegíveis para o Auxílio Brasil:

  • famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105;
  • famílias em situação de pobreza com renda familiar per capita mensal entre R$ 105,01 e R$ 210 e possuam em sua composição, necessariamente, gestantes, nutrizes ou pessoas com idade até 21 anos que tiverem concluído a educação básica ou estejam nela matriculadas.

O valor que cada família deve receber varia conforme os diferentes benefícios a que tenham direito. São eles:

  • Benefício Primeira Infância: no valor de R$ 130 mensais, é destinado às famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza que possuam em sua composição crianças com idade até 36 meses incompletos, pago por integrante que se enquadre em tal situação;
  • Benefício Composição Familiar: no valor de R$ 65 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza que possuam em sua composição gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre 3 e 21 anos incompletos, pago por integrante que se enquadre em tal situação;
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: no valor de R$ 130, é destinado às famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somada aos benefícios financeiros previstos eventualmente recebidos, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza;
  • Benefício Compensatório de Transição: concedido às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos, em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios financeiros previstos no Auxílio Brasil.

Há ainda benefícios suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário arranje um emprego ou tenha um filho que se destaque em competições esportivas ou em competições científicas e acadêmicas.

Da Agência Brasil / Edição – WS
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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