Voos voltam a ter regras de remarcação pré pandemia
Lei que permitia remarcação de passagem sem multas e dava prazo de até 1 ano para empresa devolver valor se voo fosse cancelado expirou no final de 2021.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) confirmou que a lei criada para flexibilizar regras na remarcação de passagens durante a pandemia deixou de valer após 31 de dezembro de 2021, como estava previsto.
Oferecer crédito sem multa, em caso de o passageiro desistir da viagem, não é mais uma obrigação das companhias aéreas desde 1º de janeiro de 2022.
As regras foram anunciadas em abril de 2020 e prorrogadas duas vezes, sendo a última delas em junho de 2021, quando a lei passou a contemplar voos com datas entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro do ano passado.