Governo Federal divulga calendário do Saque-aniversário do FGTS
Trabalhador pode fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia, podendo fazer o saque até dois meses após o mês de aniversário.
Os trabalhadores nascidos em janeiro já podem fazer a retirada anual do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O prazo começou nesta semana e vai até o final de março. A modalidade é opcional e permite uma retirada anual de parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS.
Segundo a Caixa Econômica Federal, mais de 1,3 milhão de trabalhadores têm direito ao saque neste mês, o que corresponde a cerca de R$ 1,9 bilhão. Pelas regras, os trabalhadores devem informar o interesse pelo saque aniversário até o último dia do mês de seu aniversário para receber no mesmo ano de adesão, podendo realizar a retirada até dois meses após o mês de aniversário.
A adesão é voluntária e os saques podem ser feitos pelo App FGTS, pelo site do FGTS e pelo internet banking da Caixa – não é preciso ir até uma agência bancária. O saque-aniversário foi criado em 2019. No ano passado, 9,8 milhões optaram pela modalidade, contra 9,7 milhões em 2020. Atualmente, mais de 88 milhões de trabalhadores possuem contas vinculadas ao FGTS.
Calendário de saques em 2022
• Nascidos em janeiro- saques de janeiro a março
• Nascidos em fevereiro – saques de fevereiro a abril
• Nascidos em março – saques de março a maio
• Nascidos em abril – saques de abril a junho
• Nascidos em maio – saques de maio a julho
• Nascidos em junho – saques de junho a agosto
• Nascidos em julho – saques de julho a setembro
• Nascidos em agosto – saques de agosto a outubro
• Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro
• Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro
• Nascidos em novembro – saques de novembro de 2021 a janeiro de 2022
• Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2021 a fevereiro de 2022
O saque-aniversário foi criado para ser mais uma oportunidade de resgate das contas do FGTS. Por essa modalidade, o trabalhador pode fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu, mas perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Portanto, tem direito apenas à multa rescisória de 40% do valor do FGTS.