SBT terá de pagar R$ 7,5 mi em ação trabalhista de Rachel Sheherazade

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O SBT terá de desembolsar cerca de R$ 7,5 milhões devido a condenação judicial em ação trabalhista movida pela jornalista Rachel Sheherazade. A sentença foi publicada na última sexta-feira (21/1).

A condenação inclui indenizações trabalhistas de aviso prévio, 13º salários, férias, adicionais por tempo de serviço e FGTS, além de R$ 500 mil referentes a danos morais reconhecidos pela Justiça. Ao todo, Sheherazade receberá R$ 1.360.555,02.

O juiz Ronaldo Luis de Oliveira determinou que o SBT pague de INSS, imposto responsável por formar o patrimônio da Previdência Social, a quantia de R$ 2.985.296,29. Serão cobrados também R$ 3.238.925,68 referentes a Imposto de Renda (IRRF). A empresa ainda terá de arcar com os honorários advocatícios, orçados em R$ 427.062,08. Ao todo, a emissora precisará desembolsar cerca de R$ 7,5 milhões.

Misoginia

Outro ganho de Sheherazade na Justiça do Trabalho foi o reconhecimento de atitude misógina e abusiva de Silvio Santos contra a então funcionária, durante a entrega do troféu Imprensa em 2017.

Na ocasião, Silvio disse que não a havia contratado para opinar sobre política. A jornalista, então, argumentou: “Mas, quando você me chamou, foi para dar a minha opinião”.

O dono do SBT retrucou: “Não, eu te chamei para você continuar com a sua beleza, com a sua voz, foi para ler as notícias no teleprompter, e não para dar a sua opinião. Se quiser falar sobre política, compre uma estação de TV e faz a bagunça que vocês quiserem”.

Sobre o que considerou prática de dano moral contra a jornalista, o juiz Ronaldo Luis de Oliveira pontuou: “O referido apresentador, de forma muito deselegante e abusiva, em comportamento claramente misógino, utilizou o seu poder patronal e de figura notória no meio artístico e empresarial para repreendê-la, em público, não somente como profissional, mas, sobretudo – como se pode concluir –, por questão de gênero, rebaixando-a pelo fato de ser mulher, a qual, segundo expressou, deveria servir como simples objeto falante de decoração”.

A sentença é do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e cabe recurso. O SBT afirmou que vai recorrer da decisão.

R.O

Fonte – Metropoles

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