Vacina obrigatória: advogado entra com representação contra Ministério Público do Ceará
Obrigar crianças a se vacinar contra a covid-19 é crime, disse o advogado Paulo Faria em entrevista ao jornalista Luciano Cléver, na Paraíso FM, nesta segunda (31).
O advogado goiano Paulo Faria, que se notabilizou pela defesa do deputado federal Daniel Silveira (PSL), entrou com uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público, na quinta-feira (27), contra o Ministério Público do Ceará. O motivo foi a nota técnica do MP cearense, editada no dia 18 de janeiro, a favor da obrigatoriedade da vacina para crianças de 5 a 11 anos.
O advogado aponta como o erro do fato de o MP-CE se usar a lei estadual 16.929, de 10 de julho 2019, para sustentar que a vacinação de crianças contra o novo coronavírus é obrigatória. “Não existe nenhuma obrigatoriedade de vacina da covid por um simples fato: a lei é de 2019 e, nesse ano, não se sabia da existência do vírus da covid-19”, disse Faria
Segundo o advogado, a nota técnica 02/2022, do Ministério da Saúde, não dispõe sobre a obrigatoriedade da vacinação contra a covid para crianças e ainda, deixando claro que precisa de consentimento dos pais. Faria diz que estão ocorrendo ameaças e perseguições a pais e a prefeitos por parte do MP-CE, o que configura abuso de poder e autoridade, além de constrangimentos ilegais.
Para Faria, a conduta do MP-CE pode causar medo na população e está fora da lei. “O MP-CE está orientando os conselhos tutelares a acompanharem os casos em que os pais se recusarem a vacinar os filhos com a vacina da Pfizer”, afirmou. “A postura do MP é de aterrorizar a população para conseguir seu objetivo, que está completamente fora da lei”, observou o advogado.
A rede pública de ensino estadual inicia nesta segunda (31) a retomada das aulas. Já em Sobral, o início da rede municipal é na terça (1º). Em comum, a exigência de apresentação do passaporte sanitário. Apesar da medida ser obrigatória e as vacinas estarem sendo aplicadas em crianças de 5 a 11 anos de idade, como exigência primordial para o regresso à escola, a determinação tem dividido opiniões, e não somente entre pais e responsáveis, que contestam a ordem.
Durante a entrevista na Paraíso FM, o advogado orientou quem se sentir prejudicado em seus direitos por não ter o passaporte. “O caminho é se dirigir à delegacia mais próxima e registrar um boletim de ocorrência contra o indivíduo que fez a exigência. Em seguida, pode entrar com uma queixa crime com o apoio de um advogado”. Ele também explicou que pode ligar para o número 100, do Ministério dos Direitos Humanos.
O ministério comandado por Damares Alves colocou a disposição o canal do Disque 100 para receber denúncias de quem se achar discriminado pelas ações de autoridades, seja de constrangimento ilegal ou cerceamento de direitos fundamentais, como o ir e vir, trabalho, educação, entre outros.
Para Faria, “Não apenas o Ceará, mas São Paulo e a Paraíba estão cometendo crimes. Descumprindo a Lei (6259/75), que rege o Programa Nacional de Imunização, onde não consta cadastrado a covid-19; “até porque, a doença não existia e não havia sido foi inclusa no programa, em 2019. Então, a obrigatoriedade é um erro grave”. Explica o advogado e adianta. “Eu já denunciei o caso ao Conselho Nacional de Ministério Público, evocando o princípio da legalidade, da moralidade pública, da impessoalidade, além de ingressar com representações disciplinares, contra o constrangimento, a perseguição e ameaças de ações civis públicas contra os prefeitos que se negarem a obedecer a vacinação.
Ainda, segundo o advogado, “a vacinação de crianças é obrigatória contra doenças como sarampo, poliomielite, HPV, por exemplo, pois estão inclusas no Plano Nacional de Imunização”. Para Farias, as atuais medidas adotadas incorrem em crimes de constrangimento, obrigando os pais a fazerem o que não está na lei, sob ameaça, perseguição, denúncia de conselhos tutelares dos pais, abuso de autoridade, além de outros.
Em outubro do ano passado, a Pfizer informou que a vacina é segura com eficácia superior a 90% eficaz na prevenção de infecções em crianças de 5 a 11 anos. No entanto, não se responsabiliza por efeitos adversos de longo prazo e alerta para possíveis reaçãoe ao imunizante. Depois de aplicação em jovens, surgiram casos raros de miocardite e pericardite, passando, então, a fazer parte da bula do fármaco, cujos estudos iniciais não apontaram essa adversidade.
A dose para público infantil é 1/3 da formulação já aprovada no Brasil e também diferente daquela permitida anteriormente para a faixa etária acima de 12. A criança que completar 12 anos entre a primeira e a segunda doses deve manter a dose pediátrica. Não há estudos sobre a coadministração com outras vacinas. Segundo a Anvisa, até que saiam mais estudos, é indicado um intervalo de 15 dias entre a vacina da covid-19 e outros imunizantes do calendário infantil.
Ainda, de acordo com a Anvisa, a autorização se deu após uma análise técnica criteriosa de dados e estudos clínicos conduzidos pelo laboratório que indicam que a vacina é segura e eficaz para o público infantil. Para essa avaliação, a Agência contou com a consulta e o acompanhamento de um grupo de especialistas em Pediatria e Imunologia que teve acesso aos dados dos estudos e resultados apresentados pelo laboratório. A mesma autorização de uso já foi concedida pelo FDA e pela EMA (agências regulatórias de saúde dos Estados Unidos e União Europeia, respectivamente), além de países como Costa Rica, Colômbia, República Dominicana, Equador, El Salvador, Honduras, Panamá, Peru e Uruguai.
Recentemente dois países – Suécia e México – aprovaram a vacinação infantil, mas não recomendaram sua aplicação.
Clique na imagem para acompanhar o programa gravado no YouTube.
A entrevista completa do advogado Paulo Faria no Conexão Paraíso, desta segunda, também pode ser vista no Facebook: https://www.facebook.com/watch/live/?ref=search&v=835835917808769