Declaração de Imposto de Renda 2022 tem prazo iniciar em março
Antes da abertura do período de entrega da declaração é importante já fazer a busca dos documentos necessários.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano base 2021) ainda não foi confirmado pela Receita Federal – mas deve seguir o padrão dos anos anteriores e se estender de 1º de março a 30 de abril.
Antes da abertura do período de entrega da declaração é importante fazer a busca dos documentos necessários e, em caso de faltar algum, já ir atrás de uma nova via. Há ainda os informes de rendimentos das fontes pagadoras e instituições financeiras e recibos de pagamentos e compras.
A recomendação dos especialistas é se antecipar e já separar os documentos o quanto antes, para garantir a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina. Além disso, quem entrega nos primeiros dias do prazo tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição.
Veja abaixo a lista dos principais documentos a serem reunidos:
Renda
• Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
• Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
• Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
• Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras;
• Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
• Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
Bens e direitos
• Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2021;
• cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
• boleto do IPTU;
• documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Dívidas e ônus
• Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021.
Rendas variáveis
• Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
• DARFs de Renda Variável;
• Informes de rendimento auferido em renda variável.
Pagamentos e deduções efetuadas
• Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
• Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
• Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
• Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
• Recibos de doações efetuadas;
• Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
• Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Informações gerais
• Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
• Endereços atualizados;
• Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
• Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
• Atividade profissional exercida atualmente.
Além disso, existe a necessidade de o contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:
• Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
• Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
• Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.