Maioria do STF rejeita denúncia da PGR contra Arthur Lira

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Presidente da Câmara chegou a ser acusado de ter recebido dinheiro ilegal, mas Ministério Público mudou de posição.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela rejeição da denúncia de corrupção passiva oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). O caso está sendo analisado pelo plenário virtual da Corte, e o julgamento tem duração prevista até a próxima sexta-feira.

Até o momento, seis ministros seguiram o voto do relator, Edson Fachin, que na última sexta-feira pediu a rejeição da denúncia. No plenário virtual, os ministros depositam seus votos ao longo de uma semana de julgamento, sem que haja debates.

Lira foi denunciado pela PGR em 2019 pelo suposto recebimento de propina de R$ 1,6 milhão da Queiroz Galvão, no âmbito das investigações da Operação Lava-Jato. Em 2020, no entanto, a procuradoria mudou de posição e pediu a rejeição da própria acusação.

Na época, Fachin havia mantido a tramitação do caso por entender que não poderia rejeitar a denúncia de maneira individual. No entendimento do ministro, seria necessário que houvesse essa análise por parte dos demais integrantes da Corte. Por isso, o ministro decidiu submeter o caso ao plenário.

Agora, com o julgamento de um recurso apresentado pela defesa do presidente da Câmara contra a decisão de Fachin de levar a denúncia ao plenário, o relator concordou com a mudança de opinião da PGR.

Em seu voto, Fachin destacou que houve a constatação da insuficiência de elementos mínimos para dar justa causa à denúncia quanto ao crime de corrupção imputado ao parlamentar.

Segundo o ministro, “para além da palavra de colaboradores, os elementos circunstanciais mencionados pela Procuradoria-Geral da República não vinculam diretamente o parlamentar federal”.

Acompanharam Fachin os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Moraes, que apresentou voto escrito no julgamento, concordou com Fachin sobre a fragilidade da denúncia.

“Entendo assistir razão ao recorrente, nos termos do Voto do Relator, verificando a flagrante inépcia da denúncia, eis que não foram apontados elementos aptos a descrever, de maneira suficiente, as condutas criminosas que teriam sido praticadas pelo Deputado Federal”, disse.

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