Carnaval no Ceará: sem ponto facultativo Estado define o que funciona no período
Bancos, posto de combustíveis, lojas, órgãos públicos e comércio tem operações definidas
Com a proximidade do Carnaval que, este ano vai da sexta-feira (25), até a terça-feira, 1° de março, o Poder Público Estadual inicia uma série de orientações e observações sobre a data. O Ceará não terá ponto facultativo, daí o governo do Estado encorajar os setores a manter suas atividades normais durantes o período. Em tese, entidades e órgãos públicos deverão continuar com funcionamento normal.
Segundo a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), os shoppings seguirão com o funcionamento normalizado durante todo o período. Já as lojas de bairro e comércio de rua, devem abrir, conforme decisão pessoal de cada comerciante. O funcionamento seguirá normalizado na quarta-feira de cinzas.
Os postos de gasolina, tanto os sediados na Capital, como no interior do Estado, manterão seu funcionamento normal em todos os dias referentes ao Carnaval. Além disso, sem o ponto facultativo, o setor da Industria também manterá suas atividades normalizadas. No que se refere aos bancos, não será realizado atendimento ao público nas agências, durante a segunda e terça-feira de Carnaval. Na quarta-feira de cinzas, os atendimentos começam às 12h, com fechamento no horário normal.
Apesar dos órgãos públicos terem sido estipulados a manter o funcionamento, a Justiça do Trabalho do Ceará anunciou a suspensão das atividades nas unidades judiciárias e administrativas, nos dias 28 de fevereiro e 1° e 2 de março. Seguindo com o funcionamento normal apenas a partir da quinta-feira (3). Camilo Santana também encorajou aos demais setores, como o da Educação e de serviços, a seguir com as atividades normalizadas durante o período.
Seguindo a determinação do Governo, os dias de Carnaval não vão ser ponto facultativo nos órgãos públicos do município de Sobral, no Norte do Estado. O decreto do município recomenda às instituições de ensino que funcionem normalmente. Orienta, também, aos órgãos representativos competentes, a abertura do comércio, serviços e indústria.