Máscara não é mais obrigatória em locais públicos no Ceará

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Apesar da liberação do uso do equipamento, ainda há certas exigências a serem seguidas

O cearense inicia a semana com um ítem a menos, ao circular em locais públicos. A máscara não é mais obrigatória, a partir desta semana. A decisão foi anunciada pelo governador Camilo Santana, quando foram atualizadas as medidas do decreto de enfrentamento à pandemia de Covid-19. O decreto detalha em que situações e locais a máscara continua obrigatória.

Decreto libera o cearense do uso de máscaras em locais públicos (Foto: divulgação).

Segundo a nova determinação, o equipamento está liberado em ambiente ao ar livre, público ou privado, como praças, calçadas, parques, ruas, áreas de lazer, centros abertos de eventos, feiras, estádios de futebol e demais espaços que não sejam cercados ou delimitados por teto e paredes, divisórias ou qualquer barreira física, vazadas ou não, com ou sem janelas, destinados à utilização simultânea de várias pessoas.

Em outras situações, a máscara continua sendo exigida em ambientes fechados como transporte público, sala de aula, cinemas, teatros e demais locais que não se enquadrem como abertos ao ar livre. Além disso, o Governo continua recomendando o uso dos equipamentos em ambientes abertos, por idosos, pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais.

Nesta semana, também entra em vigor a exigência do comprovante de vacinação com as três doses do imunizante contra a Covid-19 em mais estabelecimentos, em todo o território cearense. A necessidade de apresentação do documento abrange apenas adultos, os quais já estão aptos a receber a terceira dose. Desde o início de março, o comprovante de vacinação com as três doses já vem sendo exigido em eventos sociais, festivos e esportivos de todos os maiores de 18 anos que já tenham completado o tempo mínimo entre a segunda e a terceira dose, que atualmente é de quatro meses.

O Governo do Estado já divulgou em nota que haverá fiscalização educativa da exigência do comprovante, até o dia 3 de abril. Depois desse período, os comércios podem ser multados ou fechados temporariamente. O documento também prevê que o passaporte sanitário não será exigido para menores de 12 anos de idade e pessoas que não possam se vacinar por razões médicas reconhecidas em atestado. Adolescentes, entre 12 e 18 anos, precisam comprovar as duas doses.

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