Rosa Weber nega arquivamento de inquérito sobre Bolsonaro no caso da vacina Covaxin
O pedido para arquivar o processo foi feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no último dia 18.
A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o arquivamento do processo aberto para apurar suposta prevaricação do presidente Jair Bolsonaro no caso da compra da vacina Covaxin, contra Covid-19. O chefe do Executivo federal é acusado de ter sido informado de irregularidades no contrato e não ter comunicado o fato às autoridades competentes.
O pedido havia sido feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no último dia 18. Para ele, há “atipicidade do delito descrito no artigo 319 do Código Penal e, por consequência, tornam inviável o oferecimento de denúncia em desfavor do investigado”.
Entre as justificativas, o procurador mencionou um relatório da Polícia Federal segundo o qual o presidente da República não tem obrigação de informar irregularidades das quais tenha conhecimento envolvendo o setor público. “Concluiu-se que a conduta atribuída ao Chefe do Poder Executivo da União (…) não está elencada no rol de competências dispostas no artigo 84 da Constituição da República”. Ele também disse haver “ausência de vinculação funcional do Presidente para a prática da conduta que lhe foi atribuída, ante a discricionariedade administrativa”.
O relatório final da PF foi enviado à PGR pela ministra Rosa Weber, relatora do caso, no começo de fevereiro. A magistrada Autorizou a abertura de investigação em julho de 2021 e Prorrogou o inquérito, a pedido da PF, em novembro último.
Em sua decisão, Weber afirma que é dever do presidente tomar as providências necessárias em casos como o da compra da vacina. A ministra menciona que a hipótese de arquivamento fundamentado na inexistência de fato típico seria a antecipação de uma decisão que poderia ter sido tomada na fase inicial da ação, com absolvição sumária. Para Weber, “todas as razões anteriormente expostas evidenciam que, ao ser diretamente notificado sobre a prática de crimes funcionais (consumados ou em andamento) nas dependências da administração federal direta, ao Presidente da República não assiste a prerrogativa da inércia nem o direito à letargia, senão o poder-dever de acionar os mecanismos de controle interno legalmente previstos, a fim de buscar interromper a ação criminosa – ou, se já consumada, refrear a propagação de seus efeitos –, de um lado, e de ‘tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados’, de outro”.
O caso foi revelado pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Pandemia no Senado Federal. O servidor do Ministério da Saúde Luís Ricardo Miranda, e o irmão dele, o deputado federal Luís Miranda (Republicanos), disseram que foram até o Palácio do Planalto e informaram o presidente sobre irregularidades no contrato, assim como sobre a suspeita de cobrança de propina para a venda dos imunizantes.
Bolsonaro reconheceu ter recebido os irmãos e disse que repassou as informações ao então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. Esse é o primeiro caso da CPI da Pandemia a ter uma conclusão por parte do Ministério Público Federal.