Ceará registra alto número de mortes e acidentes de trabalho em 2021
O levantamento é do Observatório de Saúde e Segurança no Trabalho, que publicou os dados.
Ao longo do ano passado, o Ceará contabilizou 51 mortes e 9.881 notificações por acidentes de trabalho, de acordo com o Observatório de Saúde e Segurança no Trabalho, que divulga a pesquisa, nesta quinta-feira (28), data que lembra o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
Fortaleza foi o município que mais notificou acidentes nesse ambiente ano passando, quando registrou 48% dos casos. Apesar dos dados expressivos, a procuradora do Ministério Público do Trabalho no Ceará, Georgia Aragão, avalia que os números podem ser ainda maiores.
“Nós temos conhecimento de que há um grande índice de subnotificação dos acidentes de trabalho e nós, conscientes dessa temática, em parceria com outros órgãos, temos um projeto de regularidade dos acidentes de trabalho que tem por objetivo a conscientização acerca das notificações, para que os acidentes sejam comunicados ao INSS, à previdência social e ao SIAN (Sistema de Informação de Agraves de Notificação”, explica a procuradora.
Georgia Aragão diz que com estes dados, é possível identificar os setores e atividades econômicas que mais registram os acidentes e, a partir desta coleta, é possível elaborar políticas públicas voltadas à temática. Entre 2020 e 2021, o Ceará registrou um aumento de 24% nas notificações — número que o deixou em 12º lugar do País nas estatísticas do Observatório.
A advogada Daniele Gabriel também reforça a importância da notificação. “A primeira coisa, primordial, que o empregado tem de fazer quando sofre um acidente é comunicar ao empregador do que ocorreu; porque, quando existe um acidente de trabalho, tem de ser emitida uma Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT, que é para ele estar assegurado que ocorreu um acidente com ele”, comenta a jurista.
Ela explica que a CAT é fundamental também quando o empregado precisa ser afastado do trabalho por mais de 15 dias, quando a remuneração dele passa a ser responsabilidade do INSS.
O registro do acidente de trabalho e o cumprimento de um processo transparente neste tipo de ocorrência são fundamentais para a garantia dos direitos do empregado; por isto, é importante estar atento também aos deveres, como comunicar ao gestor o caso, uma vez que ele só é responsável pela remuneração do funcionário que fique afastado por até 15 dias.
“O empregador só tem a obrigação de pagar o trabalhador que está afastado, por até 15 dias. Após esses dias, a obrigação é do INSS. Para que ele não fique sem receber o salário, ele vai ao INSS, junto a essa comunicação, e vai passar por uma perícia, para começar a receber o auxílio-acidente”, explica a advogada.